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Despacho (extracto) 13975/2009, de 18 de Junho

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Sumário

Alteração do 2.º Ciclo em Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13975/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.

Assim:

a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 25 de Julho de 2008, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, no sentido de aprovar a renomeação do Mestrado em Tecnologias Ambientais, em funcionamento nos termos do Despacho (Extracto) n.º 8676/2009, de 26 de Março, para Engenharia do Ambiente;

b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuado em 30 de Julho de 2008 conforme o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e no Despacho 7287-A/2006, de 31 de Março;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Ambiental.

12 de Junho de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Regulamento do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.

Artigo3.º

Objectivos do curso

Este Curso tem como principais objectivos:

a) Consolidar os conhecimentos de forma a evidenciar uma abordagem profissional na área do Ambiente;

b) Incentivar a capacidade de compreensão dos processos físicos, químicos, biológicos e económicos relativos ao funcionamento dos sistemas ambientais;

c) Implementar o desenvolvimento de aptidões que permitam a análise e avaliação dos problemas de natureza ambiental, com base nos conhecimentos adquiridos nas diferentes áreas, numa perspectiva integrada;

d) Consolidar a capacidade de resolução de problemas de natureza ambiental nas suas múltiplas dimensões;

e) Desenvolver estratégias de natureza ambiental que se traduzam na promoção do desenvolvimento sustentável;

f) Aumentar as competências no plano da pesquisa, desde a consulta de literatura da especialidade, ao delineamento e desenvolvimento de experiências, à interpretação e discussão de resultados, até à utilização de modelos e o recurso à simulação;

g) Consolidar competências de carácter transversal, que incluam aptidões genéricas e aplicadas às Ciências de Engenharia e do Ambiente, designadamente comunicação, gestão e capacidade de desenvolver trabalho em equipa.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um Diploma de Especialização em Engenharia do Ambiente.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.

2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.

3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo Regulamento de Pós-Graduações.

2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respectivo concurso.

Artigo 7.º

Matricula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.

Artigo 9.º

Creditação

1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do formulário em anexo.

Artigo 12.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 13.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 14.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Comissão de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia do Ambiente

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica:

3 - Curso: Mestrado em Engenharia do Ambiente.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Quatro semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações

11 - Plano de estudos:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Engenharia do Ambiente

Mestrado

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

201903908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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