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Aviso 11097/2009, de 18 de Junho

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Sumário

Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Aviso 11097/2009

Publica-se em anexo o regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 11 de Junho de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 18 de Junho de 2007.

12 de Junho de 2009. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

Aprovado em reunião do Conselho Directivo do IST de 18 de Junho de 2007

Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica/IST (ISR/IST)

Unidade de Investigação do IST

Texto aprovado em votação pelos membros do plenário da Comissão Científica do ISR/IST de acordo com o estabelecido pelos estatutos do IST

Secção I

Natureza, Objectivos e Meios

Artigo 1.º

Definição

1 - O Instituto de Sistemas e Robótica/IST, adiante designado ISR/IST, é uma Unidade de Investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos dos artigos 50 a 56 dos Estatutos do IST.

2 - O ISR/IST desenvolve, predominantemente, a sua actividade nas áreas dos sistemas e da robótica.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O ISR/IST tem por objectivos:

a) Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação de cada um dos seus grupos de investigação;

b) Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de acções de formação de recursos humanos naqueles domínios;

c) Difundir o conhecimento científico na sua área de actividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais;

d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;

e) Promover a fertilização cruzada do conhecimento através de actividade multidisciplinar realizada no âmbito de redes de investigação;

f) Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do país nas áreas dos Sistemas e da Robótica, ou de outras em que os seus investigadores desenvolvam actividade.

2 - Para a prossecução dos seus objectivos, o ISR/IST propõe-se:

a) Desenvolver a investigação nas suas áreas de intervenção, através da promoção de programas e projectos, com ou sem a colaboração de outras entidades;

b) Reforçar a participação portuguesa em programas e parcerias internacionais de investigação e desenvolvimento nas áreas de sistemas e robótica;

c) Contribuir para a formação de jovens investigadores de elevado nível técnico e científico, que pretendam ingressar na vida académica, na indústria ou em laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular, através do apoio a licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos;

d) Realizar acções de formação específicas destinadas a preparar e actualizar quadros para as empresas e para a Administração Pública;

e) Promover a ligação a outras instituições de I&D através de mecanismos formais adequados;

f) Desenvolver todas as demais actividades necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.

Artigo 3.º

Equipa de investigação

1 - Podem pertencer à equipa de investigação do ISR/IST docentes, investigadores, bolseiros e colaboradores do IST, ou vinculados a outras instituições, que mantenham actividade efectiva de investigação e desenvolvimento no âmbito do ISR/IST.

2 - Os elementos da equipa de investigação do ISR/IST classificam-se como integrados, bolseiros ou colaboradores.

3 - São membros integrados do ISR os docentes, do IST e de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como investigadores doutorados que participem, de forma considerada efectiva pelo conselho científico do ISR/IST, nas actividades do Instituto.

4 - Os membros integrados do ISR/IST podem ser permanentes ou não permanentes. São membros integrados não permanentes os investigadores com vínculo contratual precário ou a termo com o IST. Todos os restantes são membros integrados permanentes. À data da entrada em vigor do presente regulamento, os membros integrados permanentes são os que vêm identificados no artigo 18.º, n.º 2, deste regulamento e os membros integrados não permanentes são os que vêm identificados no artigo 18.º, n.º 3, deste mesmo regulamento.

5 - São membros bolseiros os que colaborem nas actividades do ISR/IST por força de uma bolsa que lhes tenha sido concedida.

6 - Os elementos integrados noutras unidades de I&D mas que colaborem com o ISR/IST são considerados como membros colaboradores.

Secção II

Gestão

Artigo 4.º

Organização interna

1 - Os órgãos internos do ISR/IST são: o conselho científico, a Comissão Científica, a Comissão Executiva, e o Presidente.

2 - A presidência do conselho científico, da Comissão Cientifica e da Comissão Executiva é exercida pelo Presidente do ISR/IST.

3 - Existe também o cargo de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

4 - O ISR/IST poderá ainda criar outros órgãos, de natureza temporária, que resultem de obrigações contratuais assumidas com entidades financiadoras.

Artigo 5.º

Conselho Científico: constituição

1 - O conselho científico é constituído por todos elementos do ISR/IST que sejam integrados permanentes com doutoramento, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n.º 2, 3 e 4.

2 - Os membros integrados não permanentes com doutoramento fazem parte do conselho científico desde que hajam sido admitidos por decisão do conselho científico.

3 - A convite do Presidente do ISR/IST, podem participar nos trabalhos, mas sem direito a voto, quaisquer outros elementos da equipa de investigação do ISR/IST.

4 - À excepção do estabelecido no n.º 2, os elementos integrados não permanentes ou sem doutoramento, bolseiros e colaboradores referidos no artigo 3.º não fazem parte do conselho científico.

Artigo 6.º

Conselho Científico: funcionamento

1 - O conselho científico funciona em Plenário.

2 - O conselho científico é convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros.

3 - O conselho científico é presidido, na ausência do Presidente do ISR/IST, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

Artigo 7.º

Conselho Científico: competências

1 - Compete ao conselho científico:

a) Eleger e destituir o Presidente do ISR/IST;

b) Eleger e destituir o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos do ISR/IST;

c) Ratificar, sob proposta do Presidente, os nomes dos vogais da Comissão Executiva;

d) Ratificar, sob proposta do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e com a concordância do Presidente do ISR/IST, os nomes dos vogais da Comissão Científica;

e) Propor ao conselho científico do IST o regulamento do ISR/IST e suas alterações;

f) Definir e aprovar a estratégia científica do ISR/IST;

g) Superintender em toda a actividade científica e tecnológica do ISR/IST;

h) Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e ou áreas de intervenção;

i) Decidir quanto a admissões/exonerações de elementos integrados permanentes;

j) Decidir quanto à atribuição do estatuto de membro do conselho científico a elementos integrados não permanentes com doutoramento;

k) Emitir parecer sobre o relatório de actividades do ISR/IST a submeter ao CC do IST;

l) Emitir parecer sobre as propostas do plano de actividades e do orçamento para o exercício seguinte;

m) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias;

n) Propor à Comissão Executiva a atribuição de bolsas de estudo;

o) Propor à Comissão Executiva a contratação de pessoal necessário ao desenvolvimento das actividades científicas e tecnológicas do ISR/IST.

2 - O conselho científico deve assumir em Plenário as competências das alíneas a) a f) do número anterior deste artigo.

3 - Os membros integrados não permanentes que façam parte do conselho científico não têm direito a voto em decisões relativas à alínea i).

4 - O conselho científico pode delegar competências no Presidente, na Comissão Executiva e na Comissão Científica.

5 - O conselho científico é a instância de recurso das decisões do Presidente, da Comissão Científica e da Comissão Executiva.

6 - De acordo com o artigo67 dos Estatutos do IST, os órgãos centrais do IST constituem instâncias de recurso das decisões dos órgãos do ISR/IST.

Artigo 8.º

Comissão Científica: constituição

1 - A Comissão Científica do ISR/IST é constituída pelo Presidente do ISR/IST, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos do ISR/IST e por Vogais em número não inferior a dois e não superior a quatro.

2 - Os Vogais da Comissão Científica têm que ser elementos do conselho científico do ISR/IST.

3 - A coordenação da Comissão Científica é da responsabilidade do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

4 - O Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos preside à Comissão Científica na ausência do Presidente do ISR/IST.

Artigo 9.º

Comissão Científica: competências

1 - A Comissão Científica funciona como espaço de reflexão estratégica em diálogo com o conselho científico e em articulação com o Presidente do ISR/IST, aconselhando-o em matérias que se prendem com o ambiente científico no ISR/IST.

2 - Para além das competências delegadas pelo conselho científico, compete à Comissão Científica:

a) Contribuir para a identificação de áreas científicas no espaço de intervenção do ISR/IST merecedoras de investimento;

b) Promover, em articulação com o Presidente do ISR/IST, o desenvolvimento da instituição em áreas identificadas pelo conselho científico como de importância estratégica;

c) Contribuir para a definição de mecanismos de acompanhamento e apoio a jovens doutorados em áreas emergentes e ou em processos de autonomização científica;

d) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para admissão/exoneração de elementos integrados permanentes;

e) Promover e acompanhar a contratação de membros integrados não permanentes, de acordo com os objectivos estratégicos do ISR/IST;

f) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para a atribuição do estatuto de elemento do conselho científico aos membros integrados não permanentes;

g) Coordenar os trabalhos preparatórios relativos a processos de avaliação externa realizados ao ISR/IST;

h) Contribuir para a definição de mecanismos de auto-avaliação no ISR/IST, seja na perspectiva das actividades realizadas num plano individual, seja na perspectiva de actividades de carácter colectivo;

i) Divulgar as suas actividades à equipa de investigação do ISR/IST.

Artigo10.º

Presidente

1 - O Presidente do ISR/IST é um elemento do conselho científico do ISR/IST, docente em regime de tempo integral e em efectividade de funções, membro do conselho científico do IST.

2 - Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos centrais do IST, compete ao Presidente do ISR/IST:

a) Representar o ISR/IST;

b) Presidir ao conselho científico, Comissão Científica e Comissão Executiva do ISR/IST;

c) Superintender na administração corrente do ISR/IST;

d) Submeter ao conselho científico do ISR/IST a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos Órgãos Centrais do IST;

e) Dar execução às deliberações da Comissão Executiva e do conselho científico;

f) Propôr os vogais da Comissão Executiva do ISR/IST ao conselho científico do ISR/IST para ratificação;

g) Delegar nos Vogais da Comissão Executiva os poderes de gestão corrente e de mero expediente;

h) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento do ISR/IST e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados.

3 - O Presidente do ISR/IST pode delegar competências no Vice-Presidente do ISR/IST, assim como no Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

Artigo 11.º

Comissão Executiva: composição

1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do ISR/IST e por dois Vogais, sendo um deles o Vice-Presidente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 - Os Vogais da Comissão Executiva têm que ser membros do conselho científico do ISR/IST que sejam elementos integrados permanentes.

Artigo 12.º

Comissão Executiva: competências

Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos centrais do IST, ou pelo Presidente do ISR/IST, Compete à Comissão Executiva:

a) Administrar o ISR/IST;

b) Promover a prossecução dos fins do ISR/IST;

c) Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho científico as propostas do plano de actividades e do orçamento;

d) Executar, na parte que lhe compete, o plano anual de actividades;

e) Conceder, mediante proposta do conselho científico, bolsas de estudo;

f) Superintender nos serviços administrativos e no pessoal afecto a esses serviços;

g) Velar pelo respeito da lei e do presente Regulamento.

Secção III

Processo Eleitoral e disposições gerais e transitórias

Artigo 13.º

Candidaturas a Presidente e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos

1 - Pode candidatar-se a Presidente do ISR/IST qualquer membro do conselho científico do ISR/IST, que seja docente do IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções e membro do conselho científico do IST.

2 - Cada candidato a Presidente pode indicar o seu candidato a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, que deverá ser um membro do conselho científico do ISR/IST, integrado permanente.

3 - Pode também candidatar-se a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos qualquer elemento do conselho científico do ISR/IST integrado permanente, que reúna o apoio explícito de pelo menos um quarto dos seus membros.

4 - Caso não haja candidaturas para algum, ou ambos os cargos, consideram-se elegíveis todos os membros do conselho científico do ISR/IST que verifiquem as condições explicitadas no n.º 1 deste artigo para o cargo de Presidente e são elegíveis para Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos os membros integrados permanentes com doutoramento.

Artigo 14.º

Eleição do Presidente e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos

1 - A eleição do Presidente e do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos faz-se por escrutínio secreto em duas voltas e em boletins separados.

2 - É eleito para cada cargo, à primeira volta, o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.

3 - Se para algum dos cargos, nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos validamente expressos à primeira volta, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

4 - No caso de existir apenas um candidato para algum dos cargos e este não obtiver mais de metade dos votos validamente expressos na primeira votação, há lugar a uma segunda volta. O candidato será eleito na segunda volta se obtiver maioria dos votos validamente expressos.

5 - Caso não haja candidaturas a Presidente do ISR/IST, as eleições para Presidente e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos deverão ser desfasadas no tempo, de modo a permitir ao Presidente eleito a indicação do seu candidato ao lugar de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

Artigo 15.º

Ratificação das Comissões

1 - A Comissão Executiva, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo Presidente e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.

2 - A Comissão Científica, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, com a concordância do Presidente do ISR/IST, e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.

3 - As propostas de demissão da Comissão Executiva só são admitidas a votação caso incluam a candidatura de um novo Presidente.

Artigo 16.º

Duração de mandatos

1 - O mandato dos órgãos electivos do ISR/IST tem a duração de dois anos.

2 - O número máximo de mandatos consecutivos de um Presidente do ISR/IST é de quatro.

Artigo 17.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros.

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto a aprovação e as alterações ao presente Regulamento que devem satisfazer o disposto no artigo 60.º dos Estatutos do IST.

3 - Em todas as deliberações o presidente do órgão possui voto de qualidade.

4 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.

Artigo 18.º

Disposições transitórias

1 - À data de entrada em vigor do presente regulamento, são membros integrados permanentes do ISR/IST os docentes e investigadores:

Agostinho Cláudio da Rosa (docente do IST) - Doutorado;

António Manuel dos Santos Pascoal (docente do IST) - Doutorado;

Alexandre José Malheiro Bernardino (docente do IST) - Doutorado;

Carlos Alberto Pinto Ferreira (docente do IST) - Doutorado;

Carlos Filipe Gomes Bispo (docente do IST) - Doutorado;

Carlos Jorge Ferreira Silvestre (docente do IST) - Doutorado;

Francisco Miguel Prazeres Silva Garcia (docente do IST) - Doutorado;

Isabel Maria Gonçalves Lourtie (docente do IST) - Doutorado;

João Fernando Cardoso Silva Sequeira (docente do IST) - Doutorado;

João José dos Santos Sentieiro (docente do IST) - Doutorado;

João Manuel Freitas Xavier (docente do IST) - Doutorado;

João Miguel Raposo Sanches (docente do IST) - Doutorado;

João Paulo Salgado Arriscado Costeira (docente do IST) - Doutorado;

João Pedro Castilho Pereira Santos Gomes (docente do IST) - Doutorado;

Jorge dos Santos Salvador Marques (docente do IST) - Doutorado;

José Alberto Rosado Santos Victor (docente do IST) - Doutorado;

José António Cruz Pinto Gaspar (docente do IST) - Doutorado;

Luís Manuel Marques Custódio (docente do IST) - Doutorado;

Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro (docente do IST) - Doutorado;

Maria Margarida Campos da Silveira (docente do IST) - Doutorado;

Paulo Jorge Ramalho Oliveira (docente do IST) - Doutorado;

Pedro Miguel Assis Ferreira (docente do IST) - Doutorado;

Pedro Manuel Quintas Aguiar (docente do IST) - Doutorado;

Pedro Manuel Urbano Almeida Lima (docente do IST) - Doutorado;

Rui Miguel Henriques Dias Morgado Dinis (docente do IST) - Doutorado;

Vítor Alberto Neves Barroso (docente do IST) - Doutorado;

Johannes Martinus Hubertina du Buf (docente da Univ. Algarve) - Doutorado;

Orlando Camargo Rodriguez (docente da Univ. Algarve) - Doutorado;

Paulo Alexandre da Silva Felisberto (docente da Univ. Algarve) - Doutorado;

Sérgio Manuel Machado Jesus (docente da Univ. Algarve) - Doutorado;

António João Freitas Gomes da Silva (docente da Univ. Algarve) - Não Doutorado;

Isabel Maria Cabrita Rodrigues (docente do ISEL/IPLisboa) - Não Doutorada;

João Miguel Fernandes Rodrigues (docente Univ. Algarve) - Não Doutorado;

João Paulo dos Santos Caldeira (docente EST/IPSetúbal) - Não Doutorado;

Nuno Manuel rosa dos Santos Órfão (docente IPLeiria) - Não Doutorado;

Paulo Gustavo Martins da Silva (docente Univ. Algarve) - Não doutorado;

Paulo Jorge Maia dos Santos (docente Univ. Algarve) - Não Doutorado;

Pedro Miguel Mendes Guerreiro (docente Univ. Algarve) - Não Doutorado;

Roberto Célio Lau Lam (docente Univ. Algarve) - Não Doutorado;

Rodrigo Martins de Matos Ventura (docente do IST) - Não Doutorado;

Rogério dos Santos Largo (docente EST/IPSetúbal) - Não Doutorado;

Rui Manuel Amaral de Melo Tavares (docente Univ. Évora) - Não Doutorado;

Sérgio Manuel da Silva (docente ESTG/IPLeiria) - Não Doutorado;

Sónia Maria Martinho Marques (docente EST/IPSetúbal) - Não Doutorada;

Teresa Paula Soares de Araújo (docente ISEP/ IPPorto) - Não Doutorada;

Bruno Duarte Damas (docente EST/IPSetúbal) - Não Doutorado;

João Carlos Ferreira de Almeida Casaleiro (docente ISEL/IPLisboa) - Não Doutorado;

Pedro Viçoso Fazenda (docente ISEL/IPLisboa) - Não Doutorado.

2 - À data de entrada em vigor do presente regulamento, são membros integrados não permanentes do ISR/IST os docentes e investigadores:

António Pedro Rodrigues de Aguiar (investigador do IST) - Doutorado;

Michael Athanasiadis (investigador do IST) - Doutorado;

Alessio del Bue (investigador do IST) - Doutorado;

Matthijs T. S. Spaan (investigador do IST) - Doutorado;

Marko Stosic (investigador do IST) - Doutorado;

Luís Montesano (investigador do IST) - Doutorado;

Manuel Cabido Lopes (investigador do IST) - Doutorado.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, com excepção das disposições constantes na Secção III, que entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico.

201901664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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