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Aviso de Prorrogação de Prazo 449/2009, de 17 de Junho

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Sumário

REMODELAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO QUARTEL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIO DE CARRAZEDO DE MONTENEGRO

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 449/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501367225 - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Carrazedo de Montenegro

Endereço: Av.ª dos Bombeiros Voluntários

Código postal: 5445 151

Localidade: Carrazedo de Montenegro

Endereço Electrónico: ahbvcm.direccao@sapo.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: REMODELAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO QUARTEL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIO DE CARRAZEDO

DE MONTENEGRO

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/06/16

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto - lei 18/2008, de 29 de

Janeiro, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Carrazedo de Montenegro, vem por este meio informar e publicar que a respectiva Direcção deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo fixado para a apresentação das propostas em trinta e cinco dias a contar da data do envio do presente anúncio para publicação, em reunião levada a efeito no dia 4 de Junho de 2009.

5 de Junho de 2009 - O Presidente da Direcção, João Carlos Pires Barroso

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Carlos Pires Barroso

Cargo: Presidente da Direcção

401914098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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