1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara de 17 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, como Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao limite previsto no artigo 103.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para fazer face às necessidades do serviço, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.ºda Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para exercer funções na área de Topografia no Sector de Topografia e Desenho, adstrito à Divisão de Obras Municipais e cuja posição remuneratória, de acordo com o n.º 1 do artigo. 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal.
2 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.
3 - Caracterização do posto de trabalho: efectua levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas; determina rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre; regula e utiliza os instrumentos de observação; procede à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, elabora relatórios das operações efectuadas.
4 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Nos termos do n.º3 do artigo.3.º do D.L.n.º29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º1 do artigo.2.ºda Lei n.º9/89, de 2 de Maio.
6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
9 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-olhao.pt e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;
11 - Nível Habitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, na área de formação de topografia.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações literárias;
As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação académica;
Formação Profissional;
Experiência profissional
Avaliação do desempenho
13.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.
15 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Carlos Alberto dos Santos Lopes, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Ditza Maria Dias Reis, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Vítor Manuel Reis Leal, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Ana Maria Canário Frade Trindade e Rui Manuel Pereira Evaristo, Técnicos Superiores.
9 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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