Processo de loteamento n.º 3/2008 - Falésia D' El-Rei Bom Sucesso, Vau, Óbidos
Discussão pública
Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção actualizada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, se procede à abertura do período de discussão pública, relativo ao projecto de loteamento do conjunto turístico da Falésia D' El-Rei, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 38.º, do diploma atrás referido (Decreto-Lei 555/99, alterado pela Lei 60/2007), a levar a efeito em Bom Sucesso, freguesia do Vau, do concelho de Óbidos, constituído por um aldeamento turístico de 5 estrelas, composto por 500 unidades de alojamento, que correspondem a 108 moradias individuais, 212 moradias geminadas e 180 apartamentos; dois hotéis, ambos de 5 estrelas, que comportam ambos 160 unidades de alojamento; um campo de golfe de 18 buracos, três lagos e demais infra-estruturas de apoio, constantes do respectivo projecto de loteamento, a levar a efeito por Crissier Portuguesa - Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, S. A., com sede em Vale de Janelas, apartado 2, freguesia de Amoreira, 2510.451 Óbidos.
Para efeito, o referido projecto estará disponível na Secção de Obras Particulares no edifício dos Paços do Município, por um período de 15 dias, contado a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões, deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou entregá-las directamente no Sector de Expediente da Câmara Municipal.
Para constar se público presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado na 2.ª série do Diário da República e na comunicação social.
27 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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