Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11029/2009, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de um período de discussão pública da deliberação camarária que determinou a elaboração do Plano de Pormenor de Requalificação e Renovação Urbana de São Bento, Arcos de Valdevez

Texto do documento

Aviso 11029/2009

Plano de Pormenor de Requalificação e Renovação Urbana de São Bento - Arcos de Valdevez

Torna-se público que, em reunião ordinária de Câmara Municipal, de 11 de Maio de 2009, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, foram apreciados e aprovados os termos de referência e a oportunidade de decidir mandar elaborar o Plano de Pormenor de Requalificação e Renovação Urbana de S. Bento ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez. Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal, fixa o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações, que considerarem úteis no âmbito do respectivo procedimento. Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação as informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares poderão ser expostos por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.

3 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues Araújo.

201896376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda