Plano de Pormenor de Requalificação e Renovação Urbana de São Bento - Arcos de Valdevez
Torna-se público que, em reunião ordinária de Câmara Municipal, de 11 de Maio de 2009, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, foram apreciados e aprovados os termos de referência e a oportunidade de decidir mandar elaborar o Plano de Pormenor de Requalificação e Renovação Urbana de S. Bento ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez. Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal, fixa o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações, que considerarem úteis no âmbito do respectivo procedimento. Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação as informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.
Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares poderão ser expostos por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez.
3 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues Araújo.
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