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Anúncio de Procedimento 2682/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Prestação de Serviços de Estudos e Projecto do Hospital de Barcelos

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2682/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503135593 - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Instalações e Equipamentos

Endereço: Rua de Santa Catarina, 661, 5.º andar

Código postal: 4000 454

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225512570

Fax: 00351 222006763

Endereço Electrónico: dsie@arsnorte.min-saude.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Estudos e Projecto do Hospital de Barcelos

Descrição sucinta do objecto do contrato: O objecto do contrato consiste na prestação de serviços de estudos e projecto do Hospital de

Barcelos, de acordo com as condições e especificações previstas no presente caderno de encargos.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71200000

Objectos complementares

Vocabulário principal: 71300000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Vila Boa, concelho de Barcelos

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 294 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos previstos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, os documentos comprovativos da inscrição na respectiva Associação profissional ou Ordem profissional de todos os técnicos indicados nas candidaturas, ou seja: a) O coordenador (licenciado em engenharia ou arquitectura) deve ser membro da respectiva ordem profissional; b) O arquitecto deve ser membro da Ordem dos Arquitectos; c) O especialista em fundações e estruturas deve ser membro da Ordem dos Engenheiros; d) O especialista em instalações e equipamentos mecânicos deve ser membro da Ordem dos Engenheiros; e) O especialista em instalações e equipamentos eléctricos deve ser membro da Ordem dos Engenheiros; f) O especialista em instalações e equipamentos de águas e esgotos deve ser membro da Ordem dos Engenheiros.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Instalações e Equipamentos (DIE) da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P

Endereço desse serviço: Rua de Santa Catarina, 661, 5º andar

Código postal: 4000 454

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225512570

Fax: 00351 222006763

Endereço Electrónico: dsie@arsnorte.min-saude.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.arsnorte.min-saude.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: € 100,00

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 34 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

88 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A capacidade técnica dos candidatos será comprovada pelo cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos: a) O coordenador deve ser licenciado em engenharia ou arquitectura há pelo menos dez anos e estar a coordenar ou ter coordenado entre

2001 e 2009 (sendo a finalização do projecto considerada no momento de aprovação do projecto de execução por parte do dono da obra) pelo menos um projecto de execução (decorrente de um único contrato de prestação de serviços) de EDIFÍCIO DE UTILIZAÇÃO

PÚBLICA, com área bruta superior a 15.000 m2. b) O arquitecto deve ser licenciado em arquitectura há pelo menos cinco anos e ter realizado entre 2001 e 2009, ou estar a realizar, um projecto (como autor ou co-autor) de EDIFÍCIO HOSPITALAR com área bruta superior a 15.000 m2, sendo a finalização do projecto considerada no momento de aprovação do projecto de execução por parte do dono da obra. c) O especialista em fundações e estruturas deve ser licenciado em engenharia civil há pelo menos cinco anos e estar a realizar, ou ter realizado, entre 2001 e 2009 (sendo a finalização do projecto considerada no momento de aprovação do projecto de execução por parte do dono da obra) pelo menos um projecto de execução (decorrente de um único contrato de prestação de serviços) de EDIFÍCIOS DE

UTILIZAÇÃO PÚBLICA, com área bruta superior a 15.000 m2. d) O especialista em instalações e equipamentos mecânicos deve ser licenciado em engenharia há pelo menos cinco anos e ter realizado, ou estar a realizar, entre 2001 e 2009 (sendo a finalização do projecto considerada no momento de aprovação do projecto de execução por parte do dono da obra), pelo menos um projecto (decorrente de um único contrato de prestação de serviços) de instalações e equipamentos mecânicos de EDIFÍCIOS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA com área bruta superior a 15.000 m2. e) O especialista em instalações e equipamentos eléctricos deve ser licenciado em engenharia há pelo menos cinco anos e ter realizado, ou estar a realizar, entre 2001 e 2009 (sendo a finalização do projecto considerada no momento de aprovação do projecto de execução por parte do dono da obra), pelo menos um projecto (decorrente de um único contrato de prestação de serviços) de instalações e equipamentos eléctricos de EDIFÍCIOS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA com área bruta superior a 15.000 m2. f) O especialista em instalações e equipamentos de águas e esgotos deve ser licenciado em engenharia há pelo menos cinco anos e ter

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. O valor do factor «f» constante da expressão matemática prevista no anexo IV do

Código dos Contratos Públicos é f = 4 (quatro).

2. No caso do candidato ser um agrupamento, o requisito mínimo de capacidade financeira exigido no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos só se considera cumprido quando satisfeito por todas as entidades que o compõem.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:

Factores:

A) Experiência do coordenador;

B) Experiência do arquitecto;

C) Experiência do especialista em fundações e estruturas;

D) Experiência do especialista em instalações e equipamentos mecânicos;

E) Experiência do especialista em instalações e equipamentos eléctricos;

F) Experiência do especialista em instalações e equipamentos de águas e esgotos;

G) Trabalhos anteriores realizados em conjunto.

Os subfactores elementares e os respectivos coeficientes de ponderação são os indicados no Programa de Concurso (Anexo IX).

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 75 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

132 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A) Solução técnica

A.1) Arquitectura

A.1.1) Organização funcional - 15%

A.1.2) Inter-relações funcionais dos serviços - 12%

A.1.3) Flexibilidade de reorganização funcional, reconversão do espaço interior e de expanção - 7%

A.1.4) Integração na envolvente - 7%

A.1.5) Concepção arquitectónica - 7%

A.2) Condições de manutenção - 5%

A3) Concepção dos espaços exteriores - 8%

A4) Instalações técnicas especiais e gestão técnica centralizada - 18%

A5) Fundações e estrutura - 11%

A6) Estudo de segurança integrada - 7%

B) Metodologia de controlo da qualidade - 3%.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Endereço: Rua de Santa Catarina, 1288

Código postal: 4000 447

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225512400

Fax: 00351 225509815

Endereço Electrónico: arsn@arsnorte.min-saude.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/06/16

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Mário Abreu Fernandes

Cargo: Director do Departamento de Instalações e Equipamentos

401909968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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