Anúncio de concurso urgente n.º 231/2009
Hora de disponibilização: 17:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506834166 - Município de Nelas
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Obras Municipais
Endereço: Praça do Município
Código postal: 3520 001
Localidade: Nelas
Telefone: 00351 232941300
Fax: 00351 232940899
Endereço Electrónico: antonio.ncosta@cmnelas.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Fornecimento Contínuo de Inertes
Descrição sucinta do objecto do contrato: Fornecimento Contínuo de Inertes até 31 de Dezembro de 2009
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 14212300
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nelas
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Divisão de Obras Municipais
Endereço desse serviço: Praça do Município
Código postal: 3520 001
Localidade: Nelas
Telefone: 00351 232941300
Fax: 00351 232940899
Endereço Electrónico: antonio.ncosta@cmnelas.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável conforme previsto no cap. III - disposições transitórias do
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 16 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Município de Nelas
Endereço: Praça do Município
Código postal: 3520 001
Localidade: Nelas
Telefone: 00351 232941300
Fax: 00351 232940899
Endereço Electrónico: antonio.ncosta@cmnelas.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/06/16 17:30:03
12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO
1 - Identificação e objecto do concurso
1 - Concurso público Urgente n.º CPU 1/2009.
2 - Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), Regulamento 14212300.
3 - O objecto do concurso consiste no fornecimento contínuo de Inertes até 31 de Dezembro de 2009.
2 - Entidade Adjudicante
A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Nelas, NIF 506834166, Praça do Município - 3520 - 001 Nelas; telefone 232 941
300;
Fax 232 940 899; endereço de correio electrónico: geral@cm-nelas.pt .
3 - Órgão que tomou a decisão de contratar
Presidente da Câmara Municipal de Nelas, Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro. (competência própria)
4 - Prazo para apresentação dos documentos de habilitação
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo adjudicatário no prazo máximo de dois dias contados a partir da data de notificação da adjudicação.
5 - Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário
O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, após notificação da adjudicação:
a) Declaração conforme modelo anexo II ao DL 18/2008 de 29 de Janeiro (alínea a), n.º 1 do artigo 81º do CCP);
(Anexo II, ao
Programa de concurso).
CCP); d) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar (n.º 4 do artigo 81.º do CCP ), ou no caso de não estar inscrito, a Certidão de Registo na
Conservatória do Registo Comercial; e) Certificado do registo criminal para efeitos do disposto nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP. No caso de pessoas colectivas deverão ser apresentados os registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência, que se encontrem em efectividade de funções;
6 - Outros documentos a apresentar pelo adjudicatário
Documentos da proposta
A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo de declaração (Anexo I) que se anexa, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
b) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento.
c) A proposta elaborada de acordo com o modelo em anexo deverá ser assinada pelo concorrente ou seu representante legal e acompanhada de:
- Lista de preços unitários;
- Condições de pagamento;
- Documentos de homologação ou certificados de qualidade que incluam a ficha técnica emitidos por entidades oficiais do material a fornecer.
d) O preço total deverá ser indicado por algarismos e por extenso, prevalecendo este para todos os efeitos, em caso de divergência e não deverá incluir o IVA, entendendo-se que na falta daquela menção, o preço apresentado não inclui aquele imposto.
e) A proposta deve ser entregue directamente na Câmara Municipal de Nelas ou enviada por correio registado à entidade adjudicante, devendo, em qualquer caso a respectiva recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas.
f) A proposta bem como os documentos que a acompanham são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa;
g) Comprovativo em português, das peças em que se requeira a marca CE e observância de normas europeias.
7 - Propostas variantes
Não é admitida a possibilidade de apresentação de propostas variantes.
8 - Modo de apresentação da proposta
A proposta bem como os documentos que a acompanham devem ser entregues em formato de papel e encerrados em invólucro opaco e fechado, cujo rosto deve conter a expressão "Proposta de fornecimento contínuo de Inertes", a designação da entidade adjudicante, e dirigida à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Nelas - Praça do Município, 3520 - 001 Nelas.
9 - Prazo de apresentação das propostas
1 - A proposta deverá ser apresentada até às 16.00 horas do 5º dia a contar da data da publicação.
2 - A proposta pode ser entregue directamente na Secção de apoio á Divisão Obras Municipais, sita na Praça do Município, 3520-001
Nelas, entre as 9:00 horas e as 16 horas, ou enviadas por correio registado desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
10 - Acto público
O acto público do concurso terá lugar no 6º dia pelas 15 horas no Salão Nobre dos Paços do Concelho sito na morada indicada no ponto anterior.
11 - Critério de adjudicação
O critério de adjudicação é o de mais baixo preço.
12 - Preço base
O preço base é de 74.800,00€ (setenta e quatro mil e oitocentos euros ) .
Nelas, 2 de Junho de 2009
A Presidente da Câmara
(Dr.ª Isaura Pedro)
13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
FORNECIMENTO CONTÍNUO DE INERTES EM PEDRA DE GRANITO RIJO
Capítulo I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Objecto
1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual que tem por objecto principal o fornecimento contínuo de Inertes de acordo com as quantidades anexas ao convite.
Os materiais a fornecer terão que ter as características exigidas para obras de construção civil e estradas, nomeadamente em betões e misturas betuminosas a frio e respeitar as respectivas exigências normativas em vigor, e nas quantidades seguintes:
FORNECIMENTO CONTÍNUO DE INERTES 2009 / ESTIMATIVA
MATERIAL
QUANTIDADES
ESTIMADAS/TON
PREÇO/TON.
TOTAIS
C/TRANSPORTE S/IVA
COM TRANSPORTE
TOUT-VENANT 14.000,00
GRAVILHA 4/8 100,00
GRAVILHA 7/15 100,00
GRAVILHA 15/25 300,00
PÓ DE PEDRA 0,5 300,00
RACHÃO PRIMÁRIO 100,00
RACHÃO FRENTE DESMONTE 100,00
RACHÃO GABIÃO 100,00
BRITA 35/60 100,00
AREIA FINA (LAMAS) 50,00
2 - O objecto do contrato abrange ainda serviços de transporte dos materiais a cargo do concorrente.
Cláusula 2.ª
Entrega dos bens objecto do concurso
1 - Os bens objecto do contrato devem ser entregues nos armazéns da Câmara Municipal de Nelas ou nas obras em curso no concelho, no prazo de dois (2) dias de acordo com solicitação dos serviços.
2 - O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objecto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
3 - Com a entrega dos bens objecto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.
4 - Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato e respectivos documentos para o local de entrega são da responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 3.ª
Inspecção e testes
1 - Efectuada a entrega dos bens objecto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, regularmente, à inspecção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respectivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas e se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
Cláusula 4.ª
Objecto do dever de sigilo
1 - O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à
Câmara Municipal de Nelas, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.
3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 5.ª
Preço contratual
1 - Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal de Nelas deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 6.ª
Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pela Câmara Municipal de Nelas, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) de acordo com as condições de pagamento referidas na proposta cujo prazo não poderá ser inferior a 30 dias e as respectivas facturas só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.
2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objecto do contrato.
3 - Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Nelas, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
Cláusula 7.ª
Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Câmara Municipal de Nelas pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objecto do contrato, até 15 dias;
2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, a Câmara Municipal de Nelas pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 10% do valor do fornecimento em atraso.
3 - Na determinação da gravidade do incumprimento, a Câmara Municipal de Nelas tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.
4 - A Câmara Municipal de Nelas pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
5 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Câmara Municipal de Nelas exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 8.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 10.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: António Manuel Neves da Costa
Cargo: Assistente Técnico
401888884