Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torno público que, por meu despacho datado de 22 de Dezembro de 2008 e, na sequência da oferta pública de trabalho para Três Cantoneiros de Limpeza, escalão 1, índice 155 e um Vigilante de Parques e Jardins, escalão 4, índice 155, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, se procedeu com efeito a partir de 2 de Fevereiro de 2009, à celebração do contrato referido para vigilante de parques e jardins com António Manuel Henriques Fernandes, e com efeito a partir de 1 de Abril de 2009 à celebração dos contratos referidos para cantoneiros de limpeza com Aquelina da Trindade Conceição Fernandes, Firmino Luís Almeida Amador e Júlio Gomes Ribeiro Sousa.
24 de Abril de 2009. - O Presidente, Joaquim Manuel Brás dos Reis.
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