Declaração de rectificação 1505/2009
Procedimento Concursal para Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com Um Indivíduo na Categoria de Assistente Técnico
Na sequência do aviso A/31/2009, datado de 07 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 76 de 20 de Abril de 2009, onde se lê «Requisitos de admissão: Os interessados devem possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade;» deverá ler-se «Requisitos de admissão: Os interessados devem possuir como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade, por força do estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.»
4 de Junho de 2009. - A Presidente do Júri, Anabela Gomes Vitorino Leal.
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