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Aviso 10964/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Alteração ao lote 6 - Alv. 21/96 - Proc.º 406/08

Texto do documento

Aviso 10964/2009

O Município de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, e do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001 de 04 de Junho, e em conformidade com o despacho de 06.05.2009, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração ao lote n.º 6, referente ao loteamento titulado pelo alvará 21/96, para o prédio localizado no lugar de Cidacos, freguesia de Oliveira de Azeméis, requerido em nome de Construções Oliviso, Lda, que decorrerá no prazo de 15 dias, contados a partir da data da sua publicação.

Durante o período da discussão pública, o processo estará disponível para consulta, na Secretaria Administrativa de Obras Particulares e Loteamentos, deste Município, nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas.

No decorrer do prazo acima referido, as reclamações, sugestões, observações ou qualquer pedido de esclarecimento, deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

15 de Maio de 2009. - O Vereador, com competências subdelegadas, Ricardo Tavares.

301800892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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