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Despacho (extracto) 13847/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professor auxiliar, do Doutor Joaquim Eduardo de Sousa Góis

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13847/2009

Por despacho de 23 de Abril de 2009 do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competências delegadas pelo Reitor desta Universidade e publicada no D.R. 2.ª série n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar do Doutor Joaquim Eduardo de Sousa Góis, ao abrigo do artigo 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 27 de Abril de 2009, dia seguinte ao termo do período inicial de 5 anos nas condições previstas no artigo 25.º do ECDU, sendo remunerado pelo 1.º escalão índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes Universitários (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Estão verificados os pressupostos constantes dos artigos 20.º, 21.º e 25.º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, referentes ao Professor Auxiliar Doutor Joaquim Eduardo de Sousa Góis, dado ser positivo o parecer subscrito pelos Professores Catedráticos desta Faculdade Doutores Abílio Augusto Tinoco Cavalheiro e António Manuel Antunes Fiúza sobre o relatório apresentado pelo referido docente.

21 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

5 de Junho de 2009. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

201890949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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