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Despacho 13840/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Publica o Regulamento do concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, homologado pelo reitor

Texto do documento

Despacho 13840/2009

Sob proposta do Director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, foi homologado, Por despacho reitoral de 5 de Junho, o seguinte Regulamento:

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento, editado ao abrigo do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, aprovado pela Direcção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) em 1 de Junho de 2009, visa regulamentar o referido Decreto-Lei, que prevê um concurso especial para acesso ao curso de Medicina, por titulares do grau de licenciado.

Artigo 2.º

Competências

1 - A execução do concurso especial é da responsabilidade do Director da FMUL.

2 - Para efeitos de organização e acompanhamento da execução directa deste é nomeado, por Despacho do Director da FMUL, um Júri constituído por três elementos efectivos (presidente e dois vogais) e um vogal suplente (que substitui um dos Vogais efectivos na sua ausência).

Artigo 3.º

Vagas

1 - De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. Para o ingresso nos anos lectivos de 2007-2008 a 2010/2011, o número de vagas será fixado num número não inferior a 5 % do número de vagas fixado para o concurso nacional de acesso para o curso de Medicina desta Faculdade.

2 - O número de vagas será divulgado através de colocação do Despacho Reitoral nos endereços www.ul.pt, www.fm.ul.pt e afixado nos Serviços Académicos da Faculdade (piso 01), nos prazos a que se refere o artigo 5.º

3 - As vagas não preenchidas não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição no curso de Medicina da FMUL, de acordo com o artigo 8.º do referido Decreto-Lei.

4 - Em situação de empate, a data de nascimento será considerada o critério de desempate (candidato mais novo).

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 4.º

Condições de Candidatura

Os candidatos terão de satisfazer cumulativamente as seguintes condições de candidatura:

a) Ser titular de uma licenciatura ou mestrado integrado nacional ou, nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro.

b) Satisfazer o "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina nesta Faculdade: Grupo B - Comunicação Interpessoal (atestado médico com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão do mesmo e a data de entrega de candidatura).

Artigo 5.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento constam de calendário a aprovar anualmente pelo Director da FMUL.

2 - O calendário referido no ponto anterior é afixado nos Serviços Académicos e divulgado no endereço www.fm.ul.pt.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Os candidatos devem requerer a aceitação da candidatura ao concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado através do formulário de candidatura disponibilizado on-line no Portal da Faculdade (www.fm.ul.pt).

2 - As candidaturas são exclusivamente efectuadas em suporte electrónico, através do preenchimento do formulário disponibilizado no portal da FMUL. A pontuação resultante do preenchimento do formulário, é uma simulação a título indicativo, provisório e sujeita a confirmação pelos Serviços da FMUL.

3 - No formulário de candidatura, os itens identificados com (*), são de preenchimento obrigatório:

a) Nome completo do requerente; (*)

b) Data de nascimento; (*)

c) Número do Bilhete de Identidade; (*)

d) Número de Contribuinte; (*)

e) Endereço electrónico; (*)

f) Morada e código postal; (*)

g) Telefone e ou telemóvel;

h) Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor, Duração, Instituição, data da conclusão e classificação final; (*)

i) Doutoramento e ou Mestrado de que é detentor, Área, Instituição, data de conclusão e classificação final;

j) Cursos intitulados de Pós-Graduados, com certificação institucional, realizados em estabelecimentos de ensino superior, Instituição e data de conclusão;

k) Nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de uma licenciatura obtida no estrangeiro, com equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro. Nome da instituição onde obteve reconhecimento de habilitação, equivalência ou registo de grau académico e data do mesmo;

l) Ter obtido aprovação em disciplinas do curso de Medicina realizadas numa Escola Médica da União Europeia com comprovativo oficial (nome escola, país e número de disciplinas realizadas);

m) Satisfazer o pré-requisito definido no artigo 8.º, n.º 4. alínea a), iv). (*).

4 - Na sequência da submissão da sua candidatura, o candidato receberá via correio electrónico a referência multibanco para pagamento do emolumento exigido. Todos os pagamentos de emolumentos das candidaturas têm que ser obrigatoriamente efectuados até aos dois dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.

5 - Após a confirmação pelos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa do pagamento do emolumento a candidatura adquire carácter definitivo.

Artigo 7.º

Exclusão de Candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do Júri.

3 - O não pagamento do emolumento implica a não admissão ao Concurso.

Artigo 8.º

Critérios

1 - Aplicar-se-ão duas etapas de avaliação:

a) Seriação e Bonificação segundo critérios previamente definidos.

b) Entrevista pessoal.

2 - Para a seriação/bonificação dos candidatos, são definidos os seguinte critérios:

a) Critério de Seriação:

i) Média de Licenciatura ou Mestrado Integrado.

b) Critérios de Bonificação:

i) Duração de Licenciatura ou Mestrado Integrado com 4 ou mais anos curriculares;

ii) Faixa Etária:

a. (menor que) 30 anos;

b. (igual ou maior que) 30 e (menor que) 35 anos;

c. (igual ou maior que) 35 e (menor que) 40 anos.

iii) Doutoramento, Mestrado e Cursos Pós-Graduados, certificados institucionalmente (sendo atribuída ponderação à habilitação com maior valoração);

iv) Ser titular do grau de licenciado e ter obtido aprovação em disciplinas de curso de Medicina realizados numa Escola Médica da União Europeia com comprovativo oficial.

c) Os critérios definidos serão valorizados globalmente e não sequencialmente (cálculo às centésimas, sem arredondamentos).

3 - Serão admitidos à Entrevista (ver Anexo - metodologia e ficha) os candidatos em número igual ao dobro das vagas abertas para o concurso, segundo os critérios de seriação e bonificação definidos no artigo precedente. Em situação de empate, a data de nascimento será considerada o critério de desempate (candidato mais novo).

4 - Caracterização e Classificação da Entrevista:

a) Os candidatos admitidos à entrevista deverão apresentar a seguinte documentação:

i) Originais dos documentos com que instruiu a candidatura, nomeadamente artigo 6.º n.º 3;

ii) Curriculum Vitae actualizado;

iii) Fotografia a cores tipo passe;

iv) Documento do "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina nesta Faculdade: Grupo B - Ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (atestado médico com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão do mesmo e a data de entrega de candidatura).

b) O cálculo da classificação da entrevista deverá ser efectuado em ficha própria e respeitar os seguintes aspectos:

i) Cada entrevistador classificará o candidato separadamente. Cada "item" será ponderado numa escala de 0 a 20 valores;

ii) A classificação final é calculada pela soma das classificações atribuídas por cada um dos elemento do Júri a cada um dos itens a dividir por 18. A classificação final é apresentada às centésimas, sem arredondamentos;

iii) A entrevista tem carácter eliminatório para classificações finais da entrevista inferiores a 10 valores [conforme cálculo referido na alínea b) ii)];

iiii) Além da classificação final deverá registar-se uma breve apreciação global do candidato.

5 - O cálculo da classificação final do referido concurso, é a soma das classificações obtidas nas duas etapas de avaliação (às centésimas, sem arredondamentos).

6 - Fórmulas de Cálculo:

(ver documento original)

Artigo 9.º

Decisão

1 - A decisão sobre a candidatura é da competência do Presidente do Júri.

2 - A inscrição na FMUL é válida apenas para o ano lectivo a que se refere o concurso e caduca com a não realização da matrícula no prazo fixado.

Artigo 10.º

Comunicação de Resultados

1 - A listagem provisória dos candidatos por ordem decrescente de classificação (1.ª etapa de avaliação), será divulgada no endereço www.fm.ul.pt e afixada nos Serviços Académicos (piso 01), nos prazos a que se refere o artigo 5.º

2 - Os candidatos admitidos à entrevista, serão notificados para a mesma através de correio electrónico bem como pela afixação nos Serviços Académicos (piso 01), com a indicação do dia, hora e local da sua realização. Deverão apresentar-se munidos de todos os certificados e comprovativos originais que validem a sua candidatura, bem como fazer prova do pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina. [Artigo 8.º, n.º 4 alínea a) v)].

3 - A listagem provisória dos candidatos por ordem decrescente de classificação (2.ª etapa de avaliação), será divulgada no endereço www.fm.ul.pt e afixada nos Serviços Académicos (piso 01) nos prazos a que se refere o artigo 5.º, findo o prazo, será convertida em definitiva através da homologação do Reitor da Universidade de Lisboa.

Artigo 11.º

Reclamação

1 - Da decisão prevista no artigo 9.º poderão os candidatos apresentar reclamação, pessoalmente nos Serviços Académicos (piso 01), devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Júri de acordo com os prazos a que se refere o artigo 5.º

2 - As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente do Júri e serão proferidas de acordo com os prazos a que se refere o artigo 5.º e comunicadas por escrito.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 12.º

Matrícula e Inscrições

Os candidatos admitidos ao curso de Medicina da FMUL devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.

Artigo 13.º

Frequência

Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um ciclo de estudos sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.

Artigo 14.º

Creditação

1 - O ano curricular de colocação é definido em função do Plano de Estudos actualmente em vigor na FMUL e basear-se-á no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

2 - Poderá ser definido um ano intercalar específico que após conclusão com aproveitamento permitirá a sua inscrição no 4.º ano do curso de mestrado integrado em Medicina da FMUL.

Artigo 15.º

Classificação

1 - As unidades curriculares creditadas nos termos do artigo anterior conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.

2 - Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior portugueses, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.

3 - Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, a classificação das unidades curriculares creditadas:

a) É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adopte a escala de classificação portuguesa;

b) É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adopte uma escala diferente desta.

4 - Em situações em que a Comissão de Creditação, após aprovação do conselho científico, reconheça a formação de anos curriculares completos, sem a correspondência directa, às unidades curriculares do curso de Medicina da FMUL, as unidades curriculares desses anos constarão como creditação sem atribuição de nota.

Artigo 16.º

Outros Assuntos

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão analisadas caso a caso e resolvidas por despacho do Director da FMUL.

Artigo 17.º

Disposição Revogatória

É revogado o Regulamento do concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, aprovado pela direcção da FMUL e homologado Por despacho reitoral de 25 de Julho, publicado com o n.º 20.686/2008, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 151, de 6 de Agosto de 2008.

Artigo 18.º

Publicação

1 - O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, e divulgado de imediato no sítio da Universidade de Lisboa na Internet, www.ul.pt, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.

2 - Consideram-se ratificados os actos praticados, no âmbito deste regulamento, até à sua publicação no Diário da República.

5 de Junho de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Metodologia da Entrevista

1 - A entrevista aos candidatos ao curso de Medicina deve ser entendida como uma conversa orientada com o propósito de tentar definir uma série de atributos que reputamos essenciais num futuro médico. Interessará mais por isso uma avaliação de ordem qualitativa e não quantitativa - preocupamo-nos mais em seleccionar um futuro "bom médico" do que um "bom estudante". As características actuais das provas de admissão implicam, no entanto, que a cada aluno seja atribuída uma classificação, o que obriga à quantificação de um certo número de "itens" a seguir designados. Dentro de cada um inclui-se algumas linhas de diálogo possível com o propósito de facilitar a tarefa dos entrevistadores e dar à entrevista um carácter semi-estruturado, que permita uma análise comparativa subsequente. Insiste-se, no entanto, que os entrevistadores têm inteira liberdade de explorar outros domínios tendo em conta as características individuais, experiências educativas prévias, origem social, ambiente cultural, etc.. É indispensável que este primeiro contacto com a Faculdade constitua uma experiência positiva para o aluno, e que decorra num ambiente acolhedor e benevolente.

2 - Será indispensável serem abrangidas as seguintes rubricas:

a) Razão de Escolha do Curso (motivação)

Serão pontos de interesse os seguintes:

O que determinou a escolha.

Que influências recebeu.

Que "benesses" ou satisfações espera colher.

Como entende a profissão médica - uma arte, um serviço, uma ocupação.

Como avalia o prestígio da profissão - se acha que declinou, quais as causas.

Se não fosse médico que gostaria de ser.

b) Cultura Científica e Médica

Parece-nos legítimo esperar que o candidato tenha conhecimentos rudimentares ou tenha reflectido sobre algumas das grandes questões com que se debate a Medicina do nosso tempo - cancro, factores ecológicos, sida, factores de risco cardiovasculares etc.

c) Percurso Académico e Profissional

São valorizadas as habilitações académicas de base, o percurso e a experiência profissionais e a formação profissional do candidato.

d) Cultura Humanista

Importa tentar apreciar o interesse do candidato pelo fenómeno cultural num sentido mais amplo - literatura, música, artes plásticas, sociologia, política, etc.. Entende-se que uma cultura humanista foi sempre apanágio da profissão que o aluno pretende alcançar.

e) Empenhamento em Actividades Extra-Escolares e de Índole Social

É importante tentar detectar o candidato com um espírito empreendedor, activo, imaginativo, com capacidade de liderança e não apenas o "bom aluno".

Assim poder-se-á conversar sobre outras actividades, empregos remunerados, "hobbies", desporto, etc.. Procurará estabelecer-se qual a grau de excelência e competência atingidos.

f) Impressão Global

É um "item" necessariamente um pouco subjectivo mas que um "clínico" ou "investigador" experimentado poderá por certo colher. No fundo será tentar avaliar se o candidato é aquilo que gostaríamos de ter no serviço ou no laboratório, devendo-se por isso ter em consideração a apresentação, o contacto, a facilidade de comunicar, de analisar criticamente questões que lhe sejam postas sobre problemas candentes da vida contemporânea, etc.. Seria importante, embora seja obviamente muito difícil, tentar detectar se existe no candidato a atitude, o carácter, a integridade, o sentido de altruísmo e de compaixão que definem o bom médico, mas deveremos fazer um esforço nesse sentido.

(ver documento original)

201893046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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