Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4598/2009, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 327/09.6TYVNG - insolvência de pessoa colectiva

Texto do documento

Anúncio 4598/2009

Processo 327/09.6TYVNG - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Mário Manuel Ramos Rocha Neto.

Devedor: Vissius Ibérica - Transacções Internacionais, S. A.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 19 de Maio de 2009, às 10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Vissius Ibérica - Transacções Internacionais, S. A., pessoa colectiva n.º 506503305, endereço: Rua Nicolau de Almeida, 70, sala 3, Gaia, 4430-000 Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:

Alberto Francisco Barros Bermudes, endereço: Rua Henrique Medina, bloco 3, porta 4, 1.º, 4790-000 Esposende.

São administradores do devedor:

Carlos de Castro Fernandez, estado civil: desconhecido, endereço: Av. da República, 2208, 8.º, dto, recuado post, 4430-196 Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

21 de Maio de 2009. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.

301856912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412045.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda