Processo: 1271/08.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Vargas & Vargas - Comércio de Produtos Alimentares, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, FAZ SABER:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Vargas & Vargas - Comércio de Produtos Alimentares, Lda., N. I. F. 507665350, com sede em Rua Vasco da Gama, n.º 19, R/C, Rio de Mouro:
Administrador de Insolvência:
Drª. Cristina Alfaro, com endereço em Av. D. João II, n.º 1.16.05L, 4.º, Letra G, Parque das Nações, 1900-083 Lisboa:
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
25 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
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