Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira técnica superior, prvisto e não ocupado no mapa de pessoal do IDP, I. P., aprovado para o ano de 2009
1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por despacho do Presidente do IDP, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de Trabalho na carreira Técnica Superior (Ciências Sociais e Humanas), do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.).
2 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um)
6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sita na Av. Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032, Lisboa.
7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Promover e participar em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros na criação de Regulamento de Conservação Arquivístico e Plano de Classificação Documental. Acompanhar a utilização do sistema de gestão documental, elaborando estudos e propor medidas de melhoria. Acompanhar e coordenar a criação de um Manual de Procedimentos do IDP, I. P., das várias áreas de actuação. Propor medidas de simplificação e modernização administrativa. Implementar sistemas de gestão da qualidade, designadamente a aplicação do modelo CAF. Proceder ao tratamento centralizado das reclamações do Livro Amarelo, elaborando estudos e propondo medidas correctivas e de melhoria. Promover a aplicação de medidas de auscultação dos clientes externos do IDP, I. P.
8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo Indeterminado;
8.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:
8.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;
8.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.
8.4 - Estar habilitado com o grau de licenciado em área de Ciências Sociais e ou Humanas.
9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
i) Se encontrem integrados na carreira;
ii) Sejam titulares da categoria;
iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IDP, I. P., idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.
11 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento integral de requerimento, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I. P., ou no site do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (www.idesporto.pt).
13 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2006, 2007 e 2008;
f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que é titular, bem como a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
14 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues:
a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas) ou
b) Por correio registado, com aviso de recepção, para: Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Procedimento concursal - Carreira Técnica Superior (C. Sociais DGRH), Av. Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032, Lisboa.
15 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas ao IDP, I.P, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração de 90 minutos, revestirá a forma escrita, sem consulta, incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função.
16 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:
a) Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis para o exercício da função.
b) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.
17 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão:
a) Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A Habilitação Académica;
iv) A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
18 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes
a) Entrevista de avaliação de competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.
19 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.
20 - Excepcionalmente, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, o Instituto do Desporto de Portugal, I.P, utilizará um único método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos.
21 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:
Presidente - Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
1.º Vogal Efectivo - Pedro Augusto Ferreira Paulo, Chefe de Divisão de Comunicação e Relações Públicas, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo - Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
1.º Vogal Suplente - Ana Paula Moreira Correia Pimenta, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2.º Vogal Suplente - Maria João Mendes Teixeira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
22 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Presidente e o 1.º vogal efectivo possuem experiencia na actividade inerente ao posto de trabalho a ocupar.
23 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Presidente e três vogais exercem funções na área de gestão de recursos humanos.
24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - Candidatos admitidos: Os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal serão convocados para realização dos métodos de selecção, conforme previsto nos números 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no prazo de cinco dias úteis.
26 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I.P, bem como na página electrónica do Organismo.
27 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através de ofício registado, com aviso de recepção.
28 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.
29 - Homologação da lista de ordenação final: Todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, aprovados e ou excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista de ordenação final.
30 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;
c) A não reunião dos requisitos de admissão.
31 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
32 - Nos termos do Despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - Nos termos previstos no n.º 1 do art 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (www.idesporto.pt) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.
22 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
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