Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 214/2009, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público que o SEAAL, por despacho de 27 de Maio de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Arouca, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 214/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Maio de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Arouca, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela de terreno com a área de 1397,5m2, a desanexar do prédio rústico, sito na Freguesia de Alvarenga, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1441.º, e omisso na Conservatória do Registo Predial de Arouca, propriedade de Arminda Vaz de Andrade; Fernando Vaz Mendes e mulher, Olga Dulce Pinto Pereira e Márcia Cristina Vaz Mendes e marido, Aníbal Augusto Henriques Gonçalves.

A expropriação destina-se à «construção do parque de estacionamento de Alvarenga».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000638-2009, de 20 de Maio de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.042.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

6 de Junho de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

201892714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda