Declaração (extracto) n.º 213/2009
Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Maio de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Ourém, declarou a utilidade pública urgente da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
Parcela com a área de 1404 m2, propriedade de Fernando Freitas Rodrigues, a desanexar do prédio rústico com a área de 2.500m2, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Freixianda sob o artigo n.º 259 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 28093.
A expropriação destina-se à «Construção de um arruamento em Freixianda».
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 000715-2009, de 19 de Maio de 2009 da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.050.06/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
4 de Junho de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
(ver documento original)
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