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Edital 600/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Programa Municipal de Tempos Livres «TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS» - Regulamento

Texto do documento

Edital 600/2009

José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:

A Câmara Municipal, em sessão ordinária de 8 de Abril de 2009, deliberou aprovar o Programa Municipal de Tempos Livres - Tavira - Férias Activas e respectivo regulamento.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e nos jornais editados na área do Município.

27 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Programa Municipal de Tempos Livres "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS" - Regulamento

Considerando que o aproveitamento dos tempos livres constitui um contributo importante para a formação e desenvolvimento dos jovens, assumindo-se também como uma medida eficaz na prevenção de comportamentos de risco;

Considerando ainda que nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal, "Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra."; Assim, propõe-se a institucionalização de um programa municipal de aproveitamento de tempos livres denominado por "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS", sujeito ao seguinte regulamento:

1.º

Finalidade

O Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS" visa promover o aproveitamento dos tempos livres dos jovens, orientando-os para o desempenho de actividades socialmente úteis que proporcionem o conhecimento e o contacto com actividades e que potenciem a capacidade de intervenção e participação social e cívica dos jovens, contribuindo para o processo de educação não formal. Assim, o Programa deverá promover o contacto directo dos jovens com a vida activa, incutindo-lhes valores cívicos e responsabilidades, bem como melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem, designadamente nas suas vertentes histórica, cultural e social.

2.º

Áreas de Intervenção

No Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS" os jovens participam em actividades desenvolvidas pela Autarquia e ou outras entidades que com esta tenham parcerias protocoladas, nas seguintes áreas:

a) Ambiente;

b) Protecção civil;

c) Acção Social;

d) Cultura;

e) Museus;

f) Turismo;

g) Saúde;

h) Juventude;

i) Outras de reconhecido interesse social.

3.º

Destinatários

1 - Podem participar no Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS" todos os jovens naturais ou residentes há pelo menos um ano no Concelho de Tavira e com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos.

4.º

Modalidades e horários

1 - O Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS" pretende proporcionar o aproveitamento dos tempos-livres dos jovens, nos períodos de férias escolares, podendo assumir duas modalidades: curta duração e longa duração.

2 - Os projectos de curta duração decorrem nos meses de Julho e Agosto, distribuídos por quatro períodos de 10 dias úteis, ou outros períodos de pausa escolar a definir anualmente pela autarquia. Estes terão uma duração de três horas diárias, salvo excepções devidamente justificadas.

3 - Os projectos de longa duração decorrem entre Junho e Setembro, e têm a duração de dois meses cada, podendo a autarquia definir anualmente outros períodos. Nestes projectos a carga horária diária não pode exceder as seis horas, que decorrerão em dias úteis salvo as devidas excepções relacionadas com a natureza das funções a desenvolver e a organização do Serviço.

4 - O número de áreas, de períodos e de jovens participantes, será definido anualmente por despacho do Presidente da Câmara.

5.º

Entidades

Poderão ser desenvolvidos projectos da Autarquia ou de outras entidades, nomeadamente instituições sem fins lucrativos que queiram aderir, com as quais a autarquia estabeleça parcerias protocoladas.

6.º

Processos de candidatura

1 - Os Serviços da autarquia e as entidades que pretendam desenvolver projectos devem apresentar a candidatura, na data indicada anualmente pela autarquia, através do preenchimento de um formulário próprio a fornecer pelo Gabinete Municipal de Juventude.

2 - Os jovens interessados em participar no Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS" devem candidatar-se através de formulário próprio disponível no Gabinete Municipal da Juventude, no site da autarquia ou via e-mail, na data definida anualmente pela autarquia.

7.º

Selecção dos jovens

Os jovens são seleccionados pelo Gabinete Municipal de Juventude em função dos seguintes critérios:

a) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;

b) A formação académica/área de estudo;

c) Data da candidatura.

8.º

Colocação dos jovens

1 - Cada jovem receberá uma comunicação via correio electrónico da Câmara Municipal com a indicação de qual a actividade que vai desenvolver, o período de ocupação, o local e o horário que lhe foi atribuído.

2 - Deverá ser comunicada a aceitação pela mesma via no prazo de 5 dias, finda a qual será feita a sua substituição.

9.º

Apoios

1 - O jovem participante no Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS" tem direito, durante o período de ocupação:

a) A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do Município;

b) A uma bolsa horária de montante a definir anualmente por despacho do Presidente da Câmara.

2 - A bolsa é paga ao jovem pela Câmara Municipal no prazo de 30 dias após o fim do período de ocupação.

3 - O pagamento é feito através de transferência bancária para uma conta indicada pelo jovem no acto da inscrição e da qual seja, preferencialmente, um dos titulares.

10.º

Deveres da Câmara Municipal

1 - Constituem deveres da Câmara Municipal:

a) Proceder à boa execução do projecto no sentido do rigoroso cumprimento dos objectivos do mesmo;

b) Proceder ao pagamento das bolsas diárias aos jovens participantes;

c) Assegurar as condições adequadas para a realização das actividades previstas no projecto;

d) O acompanhamento dos jovens na execução das tarefas, apoiando a sua acção e contribuindo para uma efectiva ocupação dos seus tempos livres;

e) O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;

f) Contratar o seguro de acidentes pessoais previsto no presente Regulamento.

g) Atribuir a todos os jovens participantes, no final da realização do projecto, um certificado da sua participação no Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS".

11.º

Deveres dos jovens participantes

1 - Constituem deveres dos jovens participantes no Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS":

a) A assiduidade e a pontualidade;

b) O cumprimento dos horários e orientações definidos pela Câmara Municipal, através dos seus representantes;

c) A utilização de um elemento identificativo do Programa "TAVIRA - FÉRIAS ACTIVAS", fornecido pela Câmara Municipal;

d) Plena integração nos grupos de trabalho nomeadamente na execução das tarefas designadas, no cumprimento das regras de trabalho, no uso adequado dos equipamentos ao seu dispor, no respeito pelo responsável do projecto e restantes funcionários;

e) Preenchimento de um questionário de satisfação.

f) A aceitação das demais condições do presente Regulamento;

2 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, bem como a não integração no programa, conduz à exclusão do jovem do projecto, sem direito a qualquer bolsa.

3 - São consideradas faltas justificadas:

a) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins;

b) As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino;

c) As motivadas por impossibilidade de estar presente no local definido para cumprimento deste Programa devido a facto que não seja imputável ao jovem, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais;

d) As motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico que não possam efectuar-se fora do horário definido para o projecto;

e) As motivadas pela necessidade de submissão a métodos de selecção em procedimento

concursal;

f) Poderão ser aceites pela autarquia outros motivos considerados devidamente fundamentados.

12.º

Período de vigência

O presente Regulamento vigorará enquanto durar o Programa Municipal de Tempos Livres "Tavira - Férias Activas."

13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao decurso do prazo legalmente previsto para a sua publicação.

14.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Tavira, ou quem este delegar.

301857074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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