1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso de provas públicas para recrutamento de um professor coordenador para a área científica de Zootecnia, grupo disciplinar de Nutrição e Alimentação Animal, para a Escola Superior de Agrária, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem numa das situações previstas nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, data e localidade de nascimento, residência actual, endereço electrónico, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa e identificação do concurso a que se candidata.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão
b) certificado do registo criminal;
c) atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;
d) documento comprovativo das leis de vacinação obrigatória;
e) documento comprovativo de satisfazerem uma das condições referidas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado;
i) cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais de provimento em funções públicas referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
4.2 Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento dessa situação bem como cinco exemplares da respectiva tese de doutoramento.
4.3 O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica do candidato e a sua adequação à docência numa Escola Superior do Ensino Superior Politécnico, traduzida na experiência docente, na área científica para a qual foi aberto o concurso.
5 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12 - 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se neste último caso, à data do registo.
6 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
7 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em vício de forma.
8 - O júri terá a constituição que a seguir se refere:
Presidente:
- Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz, Professora-Coordenadora, Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Vogais efectivos:
- Carlos Alberto Sequeira, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
- Luís Pedro Mota Pinto de Andrade, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Castelo Branco.
- Miguel António Machado Rodrigues, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais suplentes:
- João Manuel de Carvalho Ramalho Ribeiro, Investigador Coordenador da Estação Zootécnica Nacional - Instituto Nacional de Investigação Agrária.
- José Manuel Bento Santos Silva, Investigador Principal da Estação Zootécnica Nacional - Instituto Nacional de Investigação Agrária.
9 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.
10 - "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".
5 de Junho de 2009. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.
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