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Portaria 72/98, de 5 de Novembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 45, de 05.11.1998, Pág. 1206
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Sumário

Altera o nº 1 do artigo 5º da Portaria nº 45-A/98, de 13 de Agosto. (Atribui uma ajuda à comercialização dos animais de espécie bovina, que tenham atingido o fim do seu ciclo produtivo, comercializados para o mercado do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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