Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público que, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 316/200, de 19 de Setembro (RJIGT), a Câmara Municipal de Viseu em sua reunião ordinária, realizada no dia 19 de Março de 2009, deliberou autorizar o desenvolvimento do processo de alteração ao PP1 - Plano de Pormenor do Prolongamento da Avenida António José de Almeida.
Mais se torna público que, durante o período de 15 dias, a contar da publicação da presente Edital no Diário da República, poderão ser formuladas sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito desta alteração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal e, de um prazo de 15 dias para a sua elaboração.
2 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando de Carvalho Ruas.
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