1- Para efeitos do disposto no artigo 19.º. da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo. 50.º. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que na sequência do meu despacho datado de 3 de Abril de 2009 e no uso da competência que me foi delegada por despacho n.º. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo pelo prazo de 1 ano, para o preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:
Refª. 1/2009 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional
Refª. 2/2009 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional
2- Legislação aplicável - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º. 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º. 14/2008, de 31 de Julho e Decreto - Lei n.º. 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção Decreto - Lei n.º. 6/1996, de 31 de Janeiro (C.P.A.)
3- Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º. 2 do artigo. 40.º. da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Janeiro
4- Caracterização dos postos de trabalho:
Refª. 1/2009 - Divisão do Ambiente - as características gerais da carreira
Assistente Operacional, que resultam do anexo, da Lei n.º. 12-A/2008 de 27/02 e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de 2009.
Refª. 2/2009 - Gabinete Técnico Florestal -as características gerais da carreira de Assistente Operacional, que resultam do anexo, da Lei n.º. 12-A/2008 de 27/02 e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da Câmara Municipal/2009.
4.2 Nos termos do artigo. 43.º. da Lei n.º. 12-A/2008 de 27/02 a caracterização dos postos de trabalho supra, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.
5-Local de prestação de trabalho - área do Município de Portalegre.
6-Nível habilitacional
Refª. 1/2 - Grau 1 - Escolaridade Obrigatória - Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional.
7-Requisitos de admissão - os referidos no artigo 8.º. da Lei n.º. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8-Podem ser admitidos por uma razão de celeridade e economia processual, candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.1-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do
órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9- Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo. 26.º. da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2-Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Recursos Humanos e Formação e na página electrónica desta autarquia, www.cm-portalegre.pt, e entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º. 28, 7300 - 186 Portalegre, ou ainda, através de correio electrónico, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, endereço postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal e endereço electrónico);
b) Identificação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista; o nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; a formação ou experiência profissional;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9.3 Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7 do presente aviso, salvo se o candidatos declararem no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
9.4 Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Portalegre, estão dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.
9.5 Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.6- A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10-Métodos de selecção: Considerando a urgência destes procedimentos concursais e nos termos do n.º. 4 do artigo. 53.º, da Lei n.º. 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo. 6.º. da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho datado de 20/04/2009, que se encontra junto ao processo, é utilizado apenas um método de selecção obrigatório:
Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
Refª. 1 - A prova de conhecimentos, assume a forma oral, terá a duração de 30 minutos, e reveste a natureza prática e será realizada de forma individual, incidindo sobre:
- Manuseamento de motosserra e /ou motoroçadora; utilização de equipamentos de protecção individual; aplicação de concitos no âmbito da manutenção dos equipamentos de trabalho.
Refª. 2 - A prova de conhecimentos, assume a forma oral, reveste a Natureza
prática e será realizada de forma individual, terá a duração de 15 (quinze) minutos e incidirá sobre:
- Identificação de ferramentas usadas no serviço de jardins; identificação das máquinas usadas no serviço de jardins; demonstração de utilização das máquinas usadas no serviço de jardins; identificação das tarefas inerentes do serviço de Jardim.
11- A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção
a que refere o n.º. 9, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9.5 valores.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º. 3 do artigo. 19.º. da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
13- Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação e no caso do candidato não ter indicado endereço electrónico, será notificado por carta registada. Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal serão notificados pessoalmente, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14-Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º. 3 do artigo. 30.º. da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização do método de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.
15-Nos termos do Decreto - Lei n.º. 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
16- O júri terá a seguinte composição:
Refª. 01/2009- Presidente - Pedro Nuno Lourinho Sotero, Comandante Operacional.
Vogais Efectivos - Dionísio Manuel Rainho Franco, Encarregado operacional;
Luis Miguel Martins Diogo Nunes, Assistente Técnico que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes - Ana Maria Fonseca Santos, Técnica Superior; João Mário
Paredes Dias Tavares, Encarregado Operacional.
Refª. 02/2009 - Presidente - Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho, Chefe de Divisão do Ambiente;
Vogais Efectivos - Anabela Senhorinha Catalão Rolhas Biscainho, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Luis Miguel Martins Diogo Nunes, Assistente Técnico que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes - João Mário Paredes Dias Tavares, Encarregado Operacional; Dionísio Manuel Rainho Franco, Encarregado operacional;
17- Em cumprimento da alínea h) do artigo. 9.º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria n.º. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente, António Fernando ceia Biscainho.
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