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Anúncio 4523/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 181/09.8TYVNG

Texto do documento

Anúncio 4523/2009

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 181/09.8TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência

Requerente - Generali Companhia de Seguros, S. P. A

Insolvente - Sousa & Meunier, Lda.

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 26 de Maio de 2009, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Sousa & Meunier, Lda., número de identificação fiscal 506878520, com sede no endereço da de Rua Santa Catarina, 951, 1.º, B, 4000-455 Porto.

Para administrador da insolvência é nomeado Manuel Melo da Silva Cruz, com domicílio no endereço da Rua do Rebolim, 116, 3040-857 Ribeira de Frades.

São administradores do devedor:

Rogério Manuel da Silva Oliveira e Sousa, solteiro, número de identificação fiscal 223493058, a quem é fixado domicílio no endereço da Rua de Santa Catarina, 951, 1.º, B, 4000-455 Porto;

Emanuel Meunier Fernandes, solteiro, número de identificação fiscal 224982990, bilhete de identidade n.º 12658484, a quem é fixado domicílio no endereço da Rua de Santa Catarina, 951, 1.º, B, 4000-455 Porto.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

28 de Maio de 2009. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.

301854441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411477.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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