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Deliberação (extracto) 1624/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lic. Francisco António dos Santos Afonso

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1624/2009

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P., em sessão de 13 de Abril de 2009:

Na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento mensal de 1.145,33(euro), do mapa de pessoal do INML, I.P., para exercer funções na Delegação do Norte, aberto pelo aviso 27130/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 221, de 13/11/2008, torna-se público que se procederá, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a partir do primeiro dia útil após a publicação do presente extracto no Diário da República, com o Lic. Francisco António dos Santos Afonso.

27 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

201878612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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