Deliberação de alteração ao Plano Director Municipal
José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão do territorial e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 6 de Abril de 2009, que a Câmara Municipal irá proceder à alteração do Plano Director Municipal publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 31 de Março de 2005.
A elaboração da alteração ao PDM, tramitada de acordo com o procedimento normal previsto no artigo 96.º do regime jurídico dos instrumentos dos instrumentos de gestão territorial, assume um carácter pontual, incidindo sobre as seguintes aspectos:
1) Adaptação do PDM aos PMOT publicados;
2) Rectificações, de erros de cartografia existentes e detectados no âmbito da gestão urbanística;
3) Alteração do Regulamento do PDM relativamente às UOPG das zonas industriais;
4) Alteração da planta de ordenamento, nas áreas de exploração dos recursos geológicos;
5) Alteração da planta de ordenamento, na área do PU das Pedras Finas, para expansão do limite da UOPG e integração da área definida no PU;
6) Redefinição das áreas industriais, tendo em vista a manutenção da sua dimensão global, mas reorganizando as mesmas espacialmente.
O prazo de execução do Plano é de seis meses contados desde a data da presente publicação.
O prazo fixado para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, é de 30 dias a contar da data da presente publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do município.
16 de Abril 2009. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
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