Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, o Município de Miranda do Corvo informa todos os interessados que na sequência da Reunião de Câmara de 21/05/2009, foi deliberado abrir um período de Discussão Pública relativo ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vale de Marelo, que terá uma duração de 22 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante todo o período em que decorrer a Discussão Pública os documentos estarão disponíveis junto da Secretaria do Município de Miranda do Corvo, onde poderão ser consultados pelos interessados nos dias úteis das 9H00 às 12H30 e das 14H30 às 17H30.
No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o Plano de Pormenor em apreço, devendo ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio ou endereço electrónico para camara@cm-mirandadocorvo.pt ou entregues no local acima indicado durante o período de discussão pública, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicados noutros órgãos de comunicação social.
3 de Junho de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.
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