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Aviso 10748/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vale de Marelo

Texto do documento

Aviso 10748/2009

Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, o Município de Miranda do Corvo informa todos os interessados que na sequência da Reunião de Câmara de 21/05/2009, foi deliberado abrir um período de Discussão Pública relativo ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vale de Marelo, que terá uma duração de 22 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante todo o período em que decorrer a Discussão Pública os documentos estarão disponíveis junto da Secretaria do Município de Miranda do Corvo, onde poderão ser consultados pelos interessados nos dias úteis das 9H00 às 12H30 e das 14H30 às 17H30.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o Plano de Pormenor em apreço, devendo ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio ou endereço electrónico para camara@cm-mirandadocorvo.pt ou entregues no local acima indicado durante o período de discussão pública, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicados noutros órgãos de comunicação social.

3 de Junho de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

201875007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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