Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torno público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, conjugado com os n.os 1, 3 e 4 artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 60/07 de 4 de Setembro, que por deliberação de Câmara de 2009/05/21, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante à Alteração do Loteamento de SOLTRÓIA, que incide sobre o prédio sito na Urbanização SOLTRÓIA Lote 172, Freguesia do Carvalhal, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o N.º 00485/211190, cujo promotor é a INOVACIL - Sociedade de Construção Civil, Lda., com sede em Rua Cidade do Lobito Lote 196 1.º Andar, em Lisboa.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 horas e as 17 horas.
As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Direcção, ou por via correio.
27 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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