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Aviso 10730/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública relativa ao Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro

Texto do documento

Aviso 10730/2009

João José Nogueira Gomes Rebelo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coimbra:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que, por deliberação de Maio de 2009, foi determinada a abertura do Período de Discussão Pública relativa ao "Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro" constituído por:

Acta da conferência de serviços;

Elementos escritos e desenhados do plano de pormenor;

Relatório de justificação de não sujeição do plano de pormenor a avaliação ambiental estratégica.

Estes elementos estão disponíveis para consulta nos seguintes locais:

Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio, às terças-feiras (09h30-12h00) e quintas-feiras (14h30-17h);

Junta de Freguesia de Taveiro de segunda a sexta-feira (9h30-12h30 e 14h00-18h00);

Sítio da CMC em www.cm-coimbra.pt (separador "urbanismo").

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, para formalizar a participação através do formulário disponível no sítio da Câmara Municipal.

29 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, João José Nogueira Gomes Rebelo.

201873047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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