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Aviso (extracto) 10724/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Discussão pública da alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2000

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10724/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 60/07, de 4 de Setembro, torna-se público que foi requerida na Câmara Municipal do Barreiro, em nome de "Chupetas & Canetas, Creche e Jardim de Infância, LDA.", pessoa colectiva n.º 506067017, alteração ao Alvará de Loteamento 3/2000, emitido em nome de Rodrigues & Filipe, S. A., pessoa colectiva n.º 500 990 654, o qual incidiu sobre o prédio sito no Pinhal de Vila Chã, Freguesia de Santo António da Charneca, anteriormente Freguesia de Palhais, Concelho do Barreiro, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 4314 a folhas 168 do Livro B-13, inscrito na Matriz sob o artigo 6, Secção F, e incidindo sobre o Lote 12, com as seguintes características:

Área do prédio a lotear, - 36.000,00 m2;

Área loteável - 10.067,66 m2;

Área total de construção - 20.887,00 m2;

Numero de lotes - 24.

As novas especificações decorrem das seguintes alterações nas características do Lote 12:

Lote 12 - Área de implantação - 237,84 m2;

Área de construção - 390,00 m2.

Mantêm-se válidas, todas as disposições constantes do Alvará de Loteamento n.º 3/2000 que não se encontram alteradas pelo presente aditamento.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na sua redacção actual, a alteração do Alvará de Loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará.

Nos termos dos supra citados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito dias sobre a data da publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: 09h00m às 12h00m e, das 14h00m às 16h00m, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

26 de Maio de 2009. - O Vereador do Pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim Matias.

301867012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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