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Despacho (extracto) 13578/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Renovação de CAP - Licenciada Sandra Cristina Fonseca Abrunheiro, equiparada a assistente, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13578/2009

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, por Despacho de 13 de Outubro de 2008 complementado por Despacho de validação de cabimento exarado em 26 de Março de 2009, do Presidente deste Instituto José Manuel Torres Farinha, foi autorizada a renovação em regime de contrato administrativo de provimento existente entre a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra deste Instituto e a Licenciada Sandra Cristina Fonseca Abrunheiro - 30 % e em acumulação, como equiparada a assistente da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, pelo período com início de 1 de Setembro de 2008 e términos a 31 de Agosto de 2010, ficando o Docente com a remuneração mensal equivalente ao valor do escalão 1, índice 100, ficando rescindido a situação contratual anterior com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008, ao abrigo da alínea c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

26 de Março de 2009. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

201876588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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