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Deliberação 1607/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento por ajuste directo para construção do Jardim-de-Infância da Escola EB1/JI n.º 1 da Moita

Texto do documento

Deliberação 1607/2009

Construção do Jardim de Infância da Escola EB1/JI, n.º 1 da Moita - Procedimento por Ajuste Directo - Eng.º João Manuel de Jesus Lobo, Presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação 067/2009, tomada em sua reunião camarária de 27 de Maio de 2009, do teor seguinte:

a) Estabelecer como prioritário para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o investimento na "Construção do Jardim-de-infância da Escola EB1/JI, n.º 1 da Moita";

b) Que o investimento em causa, atenta a sua natureza, se insere no âmbito do eixo prioritário relativo a "Modernização do Parque Escolar", previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

c) Que seja adoptado o procedimento por ajuste directo, para a formação do contrato de empreitada de obras públicas nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos.

Mais torna público que a proposta a que se refere a presente deliberação se encontra publicitada no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, do mencionado Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e no sítio da Câmara Municipal da Moita: www.cm-moita.pt

1 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.

301865166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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