Despacho 13368/2009, de 8 de Junho
Regresso da situação de licença para o desempenho de funções em organismos e instituições internacionais concedida à embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho
Despacho 13368/2009
Nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, autorizo o regresso da situação de licença para o desempenho de funções em organismos e instituições internacionais, concedida, ao abrigo do referido artigo, à embaixadora - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Ana Maria da Silva Marques Martinho, pelo despacho 1419/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2005.
O presente despacho produz efeitos a 30 de Junho de 2009.
1 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
201870309
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1410355.dre.pdf .
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-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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