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Despacho 13368/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Regresso da situação de licença para o desempenho de funções em organismos e instituições internacionais concedida à embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho

Texto do documento

Despacho 13368/2009

Nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, autorizo o regresso da situação de licença para o desempenho de funções em organismos e instituições internacionais, concedida, ao abrigo do referido artigo, à embaixadora - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Ana Maria da Silva Marques Martinho, pelo despacho 1419/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2005.

O presente despacho produz efeitos a 30 de Junho de 2009.

1 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

201870309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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