Considerando que, pelo despacho 31268-A/2008, de 1 de Dezembro, foi concedida a garantia do Estado ao contrato de empréstimo, no valor de (euro) 450 000 000, contraído pelo Banco Privado Português, S. A., junto do Banco Comercial Português, S. A., Caixa Geral de Depósitos, S. A., Banco Espírito Santo, S. A., Banco BPI, S. A., Banco Santander Totta, S. A., e Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo CRL;
Considerando que o empréstimo foi concedido por seis meses, com a possibilidade de renovação até 24 meses, mediante aditamento;
Considerando que o Banco Privado Português, S. A., solicitou, e os mutuantes aceitaram, a renovação por seis meses do contrato de empréstimo, mantendo-se inalteradas todas as demais condições, nos exactos termos do aditamento ao contrato de empréstimo;
Considerando que o Banco Privado Português, S. A., apresentou um plano de recuperação e saneamento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, não tendo ainda recaído sobre o mesmo uma decisão formal e definitiva por parte do Banco de Portugal;
Considerando que foram, nos termos da lei, ouvidos o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público e o Banco de Portugal:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, a manutenção da garantia pessoal do Estado no âmbito da concessão do empréstimo bancário contraído pelo Banco Privado Português, S. A., junto dos mutuantes, cujo prazo de vigência é prorrogado por seis meses, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.
5 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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