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Regulamento 233/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Projecto de regulamento da 11.ª Bienal de Fotografia

Texto do documento

Regulamento 233/2009

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, publica-se o projecto de regulamento da 11.ª Bienal de Fotografia, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2009/05/27, conforme consta do Edital 330/2009, afixado nos Paços do Município em 2009/05/29.

Projecto de Regulamento da 11.ª Bienal de Fotografia

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - A 11.ª Bienal de Fotografia é uma iniciativa da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com o objectivo de promover a divulgação e a dignificação da fotografia e os seus autores, permitindo o contacto da população com esta forma de arte.

2 - A organização da iniciativa cabe ao Comissariado da 11.ª Bienal, que é composto pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pela Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira e pelo GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte, estando cada entidade representada por dois elementos, por si indicados.

3 - A 11.ª Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira decorre nesta cidade, no Edifício da Patriarcal, no período de 06 de Novembro a 12 de Dezembro de 2010.

Artigo 2.º

Âmbito da 11.ª Bienal de Fotografia

A 11.ª Bienal de Fotografia será constituída pelas seguintes iniciativas:

a) Uma exposição de trabalhos admitidos pelo Júri;

b) Uma exposição de trabalhos do premiado na Bienal anterior;

c) Exposições, cursos, projecções, debates ou outras iniciativas, a realizar paralelamente ao concurso, consideradas relevantes para o objectivo da Bienal pelo Comissariado e que serão oportunamente divulgadas.

Artigo 3.º

Condições de participação

1 - Requisitos de admissão dos Artistas:

1.1 - Podem participar na 11.ª Bienal de Fotografia:

a) Por Concurso, todos os artistas portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal;

b) Por Convite directo ou em representação de entidades convidadas, todos os artistas portugueses ou estrangeiros;

1.2 - Os representantes das entidades convidadas poderão candidatar-se à atribuição de um dos prémios da Bienal, embora não possam participar simultaneamente como representante e concorrente.

1.3 - Nenhum artista pode representar mais do que uma entidade.

1.4 - Não poderão participar na Bienal os membros que compõem o Comissariado e o Júri.

1.5 - Ao participarem, os artistas autorizam a menção do seu nome e a reprodução gráfica ou em vídeo das obras para efeitos de promoção e divulgação da Bienal.

2 - Requisitos de admissão das Obras:

2.1 - Cada artista deve concorrer com um conjunto de seis (6) trabalhos a preto e branco ou a cor.

2.2 - Só podem ser apresentados a concurso, trabalhos executados nos dois anos anteriores à data da Bienal, podendo o Comissariado ou o Júri, em caso de dúvida, solicitar meios de prova da data dos mesmos.

2.3 - Caso se venha a verificar que existem trabalhos apresentados a concurso que não obedeçam aos requisitos ao ponto anterior, todo o conjunto de trabalhos apresentado pelo artista candidato, será excluído da Bienal.

2.4 - Os artistas que se candidatam ao prémio "Tauromaquia" ou ao prémio "Concelho de VFX," têm obrigatoriamente de o assinalar na respectiva ficha de candidatura.

2.5 - A cada artista só é permitida a aceitação de uma candidatura a um dos prémios.

2.6 - Todas as formas de apresentação e utilização da fotografia são admitidas.

2.7 - Todos os trabalhos apresentados a concurso ou em representação das entidades convidadas devem ser entregues devidamente emoldurados. Não são aceites molduras com quaisquer suportes de suspensão (pítons, argolas, etc.) por motivo de protecção dos trabalhos.

2.8 - O conjunto dos seis (6) trabalhos do mesmo artista deve ser apresentado com molduras semelhantes.

2.9 - Do exposto nos números 2.7 e 2.8, exceptuam-se os trabalhos conceptuais que justifiquem outra forma de apresentação.

Artigo 4.º

Inscrição dos candidatos

1 - O formulário da Ficha de Candidatura, que tem em anexo a Ficha Técnica e os Rótulos relativos a cada um dos trabalhos a entregar, é de preenchimento obrigatório, e poderá ser obtido através do Site da Câmara Municipal "www.cm-vfxira.pt", ou ser solicitado na:

- Câmara Municipal de VFX - Departamento de Cultura Turismo e Actividades Económicas - Divisão de Acção Cultural, nas suas instalações sitas em Rua Dr. Vasco Moniz n. 17 - Vila Franca de Xira

- Sociedade Nacional de Belas Artes, sita em Rua Barata Salgueiro, n.º 36, em Lisboa

- Cooperativa Árvore, sita em Rua Azevedo de Albuquerque, n.º 1, no Porto

2 - O envio pelo correio da Ficha de Candidatura e respectivos anexos, poderão ser solicitados pelo Candidato no prazo de, pelo menos, 15 dias antes da data fixada para a entrega das obras.

Artigo 5.º

Entrega das obras

1 - A entrega das obras decorrerá no período de 27 de Abril a 14 de Maio de 2010, inclusive, excepto 2.as feiras, no seguinte local e horário:

- Celeiro da Patriarcal Largo Camões, n.º 130 - Vila Franca de Xira

- Horário de 3.ª a 6.ª feira, das 9h30m às 12h30m e das 14h00m às 17h00m

2 - Não serão aceites quaisquer candidaturas fora do horário definido no n.º 1 do presente artigo.

3 - Caso o Comissariado assim o entenda, poderá prolongar o período de Candidatura referido no n.º 1 do presente artigo.

4 - Todos os trabalhos entregues devem ser acompanhados do seguinte:

- Ficha de Candidatura devidamente preenchida, não sendo aceites currículos anexos;

- Rótulo de identificação colado no verso de cada uma das molduras ou trabalhos;

- Ficha técnica de cada uma das obras;

- Uma reprodução de uma das obras, em suporte informático, ou impressa nas melhores condições, com dimensão A5, para reprodução no catálogo.

Artigo 6.º

Da selecção das obras

1 - A partir de 07 de Junho de 2010 todos os candidatos serão informados, através de ofício enviado por correio pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, da deliberação tomada pelo Júri sobre a selecção das obras a admitir na 11.ª Bienal de Fotografia de VFX.

2 - Os concorrentes que não forem seleccionados pelo Júri da Bienal terão que proceder, obrigatoriamente, ao levantamento dos trabalhos, no período compreendido entre 28 de Junho e 09 de Julho de 2010, findo o qual, cessará a cobertura do seguro contratado pela CMVFX para cada um dos trabalhos entregues, bem como qualquer responsabilidade da organização sobre os mesmos.

3 - As obras a levantar serão entregues mediante a exibição de cópia da Ficha de Candidatura.

4 - Não sendo o Artista a proceder ao levantamento das obras, deverá o mesmo emitir declaração de autorização de levantamento das mesmas, o que deverá ser acompanhado de cópia do bilhete de identidade do autor das obras, bem como de cópia da Ficha de Candidatura.

5 - Todos os trabalhos que não forem levantados no período definido no número anterior, passarão a ser propriedade da Câmara Municipal de VFX.

Artigo 7.º

Composição e competências do júri

1 - Composição do Júri:

- Presidente da Câmara Municipal Vila Franca de Xira, ou seu representante, que presidirá o Júri;

- Um representante da Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira;

- Um representante do GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte;

- Uma personalidade de reconhecido mérito;

- Um representante do Ministério da Cultura.

2 - Competências do Júri:

a) Apreciação e selecção de todos os trabalhos apresentados a concurso;

b) Atribuir os prémios previstos no presente Regulamento, bem como reservando-se o direito de atribuir Menções Honrosas, embora para estas, não esteja previsto qualquer prémio de valor pecuniário;

c) Sugerir à Câmara Municipal a aquisição de obras.

3 - O Júri pode decidir não atribuir quaisquer dos prémios a concurso, assim como as Menções Honrosas.

4 - Das decisões do Júri não há recurso.

Artigo 8.º

Atribuição dos prémios

1 - Na 11.ª Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira serão atribuídos os seguintes prémios:

a) Prémio da Bienal para o melhor conjunto de trabalhos apresentado, no valor de 4.000,00 (euro) (quatro mil euros);

b) Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Concelho de Vila Franca de Xira", no valor de 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros);

c) Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Tauromaquia", no valor de 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros).

2 - Não são considerados para o efeito da atribuição de prémios os trabalhos dos artistas que, na ficha de candidatura, expressamente o declarem.

3 - Todas as obras premiadas na Bienal passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a qual tem todo o direito de as usar sem fins comerciais e sem limite de tempo, designadamente em exposições e respectivos catálogos, cartazes e em obras de inventário de património, qualquer que seja o suporte em que se apresentem, sendo que os direitos de autor serão preservados na titularidade dos concorrentes.

4 - Sempre que o júri assim o entenda, os prémios definidos no n.º 1 deste artigo poderão ser atribuídos em ex-aequo, pelo que o valor monetário será igualmente dividido.

5 - Quando se verifiquem situações em que o valor das obras presentes a concurso seja superior ao do prémio atribuído, esta circunstância não altera as importâncias cometidas a cada uma das distinções atribuídas, conforme estabelecido no n.º 1 deste artigo.

Artigo 9.º

Do levantamento das obras

1 - Após o encerramento da 11.ª Bienal, todos os seus participantes terão que proceder, obrigatoriamente, ao levantamento dos trabalhos, no período compreendido entre 15 de Dezembro de 2010 e 07 de Janeiro 2011, findo o qual, cessará a cobertura do seguro contratado pela CMVFX, para cada um dos trabalhos entregues, bem como qualquer responsabilidade da organização sobre os mesmos.

2 - Todos os trabalhos que não forem levantados no período definido no número anterior passarão a ser propriedade da Câmara Municipal de VFX.

3 - Nenhuma obra exposta poderá ser levantada antes do encerramento da realização da Bienal.

4 - As obras a levantar serão entregues mediante a exibição de cópia da ficha de candidatura.

5 - Não sendo o Artista a proceder ao levantamento das obras, deverá o mesmo emitir declaração de autorização de levantamento das mesmas, o que deverá ser acompanhado de cópia do bilhete de identidade do autor das obras, bem como de cópia da Ficha de Candidatura.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - A participação na Bienal implica a aceitação sem reservas das regras constantes no presente regulamento.

2 - O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste regulamento para a participação na Bienal, implicará a não admissão da respectiva candidatura.

3 - Em caso de venda de trabalhos expostos na Bienal, 30 % do seu valor reverterá para os cofres da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

4 - A todos os artistas participantes seleccionados são oferecidos dois (2) catálogos da 11.ª Bienal e aos concorrentes não seleccionados um (1) catálogo da 11.ª Bienal.

5 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Comissariado da Bienal, não cabendo recurso das suas decisões.

6 - Qualquer pedido de informação complementar poderá ser obtido:

- morada - Rua Dr. Vasco Moniz, n.º 17 - 2600-273 Vila Franca de Xira

- Contacto telefónico - 263 287 600 e Fax - 263 287 605

- e-mail - cultura@cm-vfxira.pt

29 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

201859845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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