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Declaração 187/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Publicação da certidão de aprovação da alteração ao Plano de Pormenor do Bonfim

Texto do documento

Declaração 187/2009

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre deliberou na reunião de 30 de Março de 2009, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Portalegre, a proposta de alteração ao Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre, aprovado pela Declaração 7/2003 de 7 de Agosto de 2002 e publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 8 de 10 de Janeiro de 2003. Mais torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, por deliberação de 27 de Abril de 2009, aprovou a alteração do referido plano de pormenor.

Nos termos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, publica-se em anexo, a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 27 de Abril de 2009 que aprovou a referida alteração ao plano de pormenor, o Regulamento e a Planta de Implantação, alterados.

28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Certidão

António Jaime Correia Azedo, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Município de Portalegre, reunida em Sessão Ordinária, realizada a vinte e sete de Abril, do ano de dois mil e nove, sob a presidência do Eng.º João Hermínio Janeiro e com a presença dos membros da Assembleia: Cristóvão da Conceição Ventura Crespo, José Chambel Tomé, João Florêncio Mimoso Duarte, Luís David Trindade de Moreira Testa, João Filipe Gonçalves Jesus, Adriano da Graça Capote, Maria Margarida C. Botelho Miranda, Maria Dulce Meira Bento Carrapiço, Maria Alexandra Marques Gueifão Carrilho Barata, Maria Luísa G. Moreira, Albano S. Varela e Silva, Marco Sales Cardoso, Florimundo Ceia Boneco Grilo, Diogo Júlio Cleto Serra, Luís Filipe Ribeirinho, José Manuel R. Pinto Leite, Paula Alexandra Ribeiro Marques, Paula Maria Carmona F. Tomás, Carlos Alberto Vintém, Manuel Jesus N. Marques, Carlos Manuel Campos Bilé, Alfredo Ventura Nunes, Henrique Manuel Esteves Santinho, António Manuel Lameira Dias, Valentim Manuel Mourato Nunes, Ricardo Jorge Lourenço Reia, António Joaquim Tavares Oliveira e Manuel da Conceição Beirão Vilela, aprovou, por unanimidade, a alteração ao Plano Pormenor do Bonfim, freguesia de S. Lourenço, em Portalegre, conforme deliberação do órgão executivo tomada em reunião extraordinária realizada em trinta de Março do presente ano.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

28 de Maio de 2009. - O Presidente da Assembleia, António Jaime Correia Azedo.

Extracto do regulamento do plano de pormenor do Bonfim em Portalegre, contendo o artigo alterado.

ANEXO I

Quadro de áreas dos lotes de construção nova

Lotes 1 a 43 (igual)

(ver documento original)

201855795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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