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Aviso 10617/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta da III alteração do Plano Director Municipal de Bombarral

Texto do documento

Aviso 10617/2009

Luís Alberto Camilo Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral.

Faz público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e durante 30 dias úteis, o período de discussão pública da proposta da III alteração ao Plano Director Municipal de Bombarral, tal como deliberado pela Câmara Municipal de Bombarral em reunião pública de 5 de Janeiro de 2009.

O processo completo, Acta da Conferência de Serviços e respectivos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia e Inovação, do Turismo de Portugal, IP, do EP - Estradas de Portugal, S. A., da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Comissão Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., da Autoridade de Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro - Sub-Região de Saúde de Leiria e do Instituto da Água, I.P., bem como o processo de Redelimitação da Reserva Ecológica Nacional, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - Sector de Planeamento Urbanístico, no edifício dos Paços do Município, bem como nas Juntas de Freguesia, dentro das horas normais de expediente.

Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - Sector de Planeamento Urbanístico, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos, ou qualquer reclamação sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do referido Plano Director Municipal, sendo estas apresentadas por escrito, através de carta registada e com aviso de recepção, ou formulário próprio a adquirir na Secção de Atendimento da Câmara Municipal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, com identificação expressa de "Discussão Pública da proposta de III Alteração ao PDM de Bombarral", acompanhada sempre que possível, de planta de localização e do objecto da exposição devidamente fundamentado, devendo ainda ter a indicação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta.

18 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

201857982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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