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Aviso 10585/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, da funcionária Sónia Alexandra Costa Lopes, assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10585/2009

Alteração do Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária

Torna-se público nos termos e para efeitos do artigo 48.º n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o Executivo da Junta de Freguesia de Mangualde, em reunião de 11 de Maio de 2009, deliberou nos termos do artigo 48.º n.º s 1 e 2 do diploma supra citado, como medida gestionária e tendo por base a avaliação de 2008, a alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a segunda posição imediatamente a seguir àquela em que actualmente se encontra a funcionária Sónia Alexandra Costa Lopes, Assistente Técnica.

Inerente à intenção de alterar a posição remuneratória da funcionária supra mencionada esteve subjacente a disponibilidade orçamental para fazer face, em 2009, à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 46.º Fundamentação:

a) Os resultados da avaliação de desempenho da funcionária demonstram excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.

b) No decorrer do seu percurso profissional, a funcionária exerceu sempre de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas.

c) A funcionária sempre desenvolveu todas as tarefas de forma profissional e dedicada, demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos, procurando permanentemente estar actualizada.

d) Da sua atitude perante os deveres profissionais resulta uma permanente disponibilidade, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação.

e) Sempre contribuiu ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento e aperfeiçoamento dos serviços e o bom funcionamento da Junta de Freguesia.

f) O desempenho obtido pela funcionária, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, foi menção de Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo).

Face ao acima mencionado, o Executivo da Junta de Freguesia de Mangualde, reunido em 11 de Maio de 2009, deliberou, como medida gestionária, o disposto no artigo 48.º do diploma supra mencionado, operando a alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a segunda posição imediatamente a seguir àquela em que se encontrava no fim do ano de 2008, a funcionária Sónia Alexandra Costa Lopes Rodrigues, Assistente Técnica, será reposicionada em 2009 na posição remuneratória 3.ª, nível remuneratório 8.

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

Parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerando:

O desempenho obtido, menção imediatamente inferior à máxima na avaliação do ano de 2008;

A funcionária demonstrou neste período de avaliação, um elevado nível de desempenho, dedicação e entrega profissional, sendo merecedora da proposta de alteração posicional.

Foi aprovado, por unanimidade, conceder parecer favorável à alteração da posição remuneratória, da funcionária Sónia Alexandra Costa Lopes Rodrigues, nos termos previstos no artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

27 de Maio de 2009. - O Presidente, Bernardino António Azevedo.

301850561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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