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Louvor 285/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Louvor ao sub-comissário Celso Francisco Lopes de Carvalho Marques

Texto do documento

Louvor 285/2009

Por cessar funções como comandante da Esquadra da P.S.P, do Entroncamento, após doze anos de excepcional desempenho, o executivo da Junta de Freguesia São João Baptista - Entroncamento, reunido em reunião realizada no dia 14/Fevereiro/2008 (acta 3), deliberou por unanimidade reconhecer em proposta de louvor, o profissionalismo, o excepcional trabalho de grande valor, e o elevado grau de sentido de responsabilidade que o Sr. Subcomissário n.º M/133334, Celso Francisco Lopes de Carvalho Marques.

Dotado de uma forte vontade de bem servir, cumpridor, conhecedor profundo da matéria policial, cultivando em alto grau um afável e profícuo convívio com todas as forças vivas da cidade, em muito tem contribuído para os excelentes serviços prestados pela P.S.P. em prol da comunidade.

Detentor de elevadas qualidades de comando, determinado, disciplinado e cultivando de forma superior o espírito de sã camaradagem, dinamiza os seus agentes de forma exemplar, levando-os ao desempenho das mais difíceis e variadas operações, comandando-os directamente na quase totalidade das situações.

Possuidor de muita determinação no cumprimento das tarefas que a missão lhe atribui, conseguiu com os seus elementos policiais alcançar excelentes resultados operacionais, contribuindo de forma muito positiva para o estado de segurança existente na cidade do Entroncamento e o aumento de confiança da população na sua Policia.

Pelo correcto desempenho das suas funções, o Subcomissário Celso Marques tornou-se uma referência muito positiva para as forças vivas da cidade, granjeando a consideração e a estima de todos que com ele privam, merecendo ser apontado como exemplo a seguir em público louvor, devendo os serviços por si prestados ser considerados muito relevantes e distintos.

18 de Março de 2008. - A Presidente do Executivo, Teresa Maria Ferreira dos Reis Martins.

301858468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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