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Aviso 10574/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidades

Texto do documento

Aviso 10574/2009

Lista de antiguidades

Para os devido efeitos e dando-se cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se publica que nesta data foram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários do Quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2008.

Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

31 de Março de 2009. - A Presidente, Maria da Graça Albuquerque da Costa Peixoto.

301679141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409983.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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