Lista de antiguidades
Para os devido efeitos e dando-se cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se publica que nesta data foram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários do Quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2008.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2009. - A Presidente, Maria da Graça Albuquerque da Costa Peixoto.
301679141