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Aviso 10566/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II (PPVNP Pólo II)

Texto do documento

Aviso 10566/2009

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II (PPVNP Pólo II)

O Presidente da Câmara de Vila Nova de Poiares, Jaime Carlos Marta Soares torna público que com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 2 de Dezembro de 2009, foi iniciado o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II. A referida deliberação remetia para os termos de referência e planta de localização que apesar de fazer parte integrante do plano de pormenor, não figurava no aviso 3746/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 32 de 16 de Fevereiro de 2009.

Contudo, com o desenvolvimento dos trabalhos tornou-se necessário alterar a área de intervenção do plano de pormenor bem como os seus termos de referência, deliberados e aprovados pela Câmara Municipal, na reunião de Câmara de 18 de Maio de 2009.

Na sequência do acima exposto e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara de 18 de Maio de 2009, deliberou:

a) Mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II para a área de intervenção definida na planta em anexo, localizada na freguesia de São Miguel de Poiares, abrangendo uma área de cerca de 23,62 ha;

b) Informar que os interessados podem consultar os termos referência, no site da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares (http://www.cm-vilanovadepoiares.pt) ou directamente nos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

c) Estabelecer o prazo de 6 meses para a elaboração do plano pormenor;

d) Promover nova participação preventiva prevista no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, pelo prazo de 15 dias a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Neste, sentido os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, directamente nos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio electrónico: cmvnp@mail.telepac.pt.

27 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

(ver documento original)

201851233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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