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Deliberação 1586/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Construção da Escola EB1/JI do Zambujal - enquadramento no âmbito do eixo prioritário «Modernização do parque escolar», estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, e abertura de procedimento por ajuste directo de acordo com o artigo 5.º do mesmo diploma

Texto do documento

Deliberação 1586/2009

Augusto Manuel Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna pública nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara em reunião extraordinária de 27 de Maio de 2009 do seguinte teor e do despacho do Vereador do Pelouro de Obras Municipais, que lhe deu origem:

Despacho: "Concordando com a informação n.º 24638/2009/DOM, elabore-se de conformidade proposta de deliberação".

Construção da EB1/JI do Zambujal - Abertura de Procedimento por Ajuste Directo com Convite a Várias Entidades

Do Vereador do respectivo Pelouro foi presente a seguinte proposta:

"Considerando a informação n.º 24638/2009/DOM, com a qual concordo, proponho que:

1.º Seja considerado eixo prioritário, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a Construção da Escola EB1/JI do Zambujal, incluída na Carta Escolar e prevista no "Plano Plurianual de Investimento e Actividades Mais Relevantes" da Câmara Municipal de Sesimbra, o qual será dotado de:

4 salas para o ensino básico;

2 salas para Jardim Infantil;

1 Sala de Professores;

1 Biblioteca;

1 Sala Polivalente;

1 Refeitório;

1 Cozinha;

Secretaria;

2 Zonas de Parques de recreio;

1 Campo de Jogos e 1 Horta Pedagógica.

2.º Seja aprovado o Projecto de Execução, junto como Anexo I, Caderno de Encargos e Convite e demais peças integrantes do processo.

3.º Seja desenvolvido o procedimento, por Ajuste Directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, com vista à celebração do respectivo contrato de empreitada, com o preço base de 1.058.526,37 (euro), mais IVA, e um prazo de execução de 365 dias, mediante convite às empresas mencionadas na informação do Serviço, o qual deverá acompanhar um CD com todas as peças necessárias para apresentação de proposta a título gratuito.

4.º O Júri do Concurso seja constituído pelos seguintes elementos:

Eng.º Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director de Departamento de Obras Municipais, como Presidente; Eng. Miguel Maria Braz Oliveira Alarcão Bastos Reis Mendes, Chefe de Divisão das Obras Municipais; Henrique Santos, Técnico Superior; Eng.º Fernando Joaquim Batalha Alves, Chefe de Divisão de Logística (suplente); Maria João Santos Maia Lopes, Técnica Superior (suplente);

5.º Sejam designados como peritos: Arq. Armindo Pombo, Chefe de Divisão de Projectos Municipais; Dr. Aníbal Sardinha, Director de Departamento Administrativo Financeiro, e o Dr. António Escaleira, Assessor Jurídico;

6.º Que seja nomeado como órgão para prestar esclarecimentos o Departamento de Obras Municipais;

7.º Que as peças do procedimento e as propostas sejam apresentadas em suporte de papel e ainda em CD contendo todos os documentos que a constituem, conforme o previsto nos artigos 9.º, 10.º e 11.º da Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e ainda um CD contendo todos os documentos que a constituem.

8.º Que seja publicado os despachos e deliberação no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro"

A informação do Departamento de Obras Municipais referido na proposta ora transcrita é do teor seguinte:

"Foi solicitado ao DOM pelo DECL, que se desenvolvesse o processo de dinamização da obra em epígrafe, tendo em consideração que este investimento está previsto no "Plano Plurianual de Investimento e Actividades Mais Relevantes" como acção prioritária a ser executada nos anos de 2009 e 2010, e que a Construção desta escola torna-se essencial para o cumprimento dos objectivos traçados na Carta Escolar, sendo que este equipamento deverá possibilitar, o seguinte:

4 salas para o ensino básico;

2 salas para Jardim Infantil;

1 Sala de Professores;

1 Biblioteca;

1 Sala Polivalente;

1 Refeitório;

1 Cozinha;

Secretaria;

2 Zonas de Parques de recreio;

1 Campo de Jogos e 1 Horta Pedagógica.

O atrás exposto torna indispensável evitar qualquer atraso na execução da obra, sendo assim de considerá-la como eixo prioritário para a "Modernização do Parque Escolar", contemplado na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, classificação essa que permite a escolha do procedimento nos termos do n.º 5 da citada norma, que no caso se justifica ser o do Ajuste Directo, previsto no artigo 5.º do mesmo diploma.

O Ajuste Directo, que terá por base o Projecto de Execução, elaborado pela firma Ideias do Futura, junto em anexo I, sendo que o valor indicado no mesmo, deverá ser reduzido para o montante de 1.058.526,37 (euro), mais IVA, conforme orçamento que se anexa II, com base nos preços reais previsíveis, tendo como referência as propostas do Concurso Público do Processo da Construção da Escola EB1/JI de Sampaio, recentemente entregues, bem como a conjuntura presente no âmbito da Industria da Construção.

Nos termos previstos no artigo 6.º do mesmo diploma, que impõe o convite a pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas, sugiro que sejam convidadas 13 firmas as quais são:

Sociedade de Construção José Coutinho, S. A.,

J. Gomes Construções do Cavado;

Soenvil Sociedade de Empreitadas Vilarinhos, Lda.;

Costa e Carvalho, S. A.;

Teodoro Gomes Alho, S. A.;

Construtora Udra, Lda.;

Elvisimbra; Lda.;

Cobeng Construtora, Lda.;

Nogueira & Matias, Lda.;

Tricivil - Obras Públicas e Construção Civil SA

Os Novos Construtores de Cidalio Soares Ramos, Lda

Construções Gabriel A. S. Couto, SA

LUSECA - Soc. De Construções, SA

Assim proponho que:

1.º Seja considerado eixo prioritário, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a Construção da Escola EB1/JI do Zambujal, incluída na Carta Escolar e prevista no "Plano Plurianual de Investimento e Actividades Mais Relevantes" da Câmara Municipal de Sesimbra, o qual será dotado de:

4 salas para o ensino básico;

2 salas para Jardim Infantil;

1 Sala de Professores;

1 Biblioteca;

1 Sala Polivalente;

1 Refeitório;

1 Cozinha;

Secretaria;

2 Zonas de Parques de recreio;

1 Campo de Jogos e 1 Horta Pedagógica.

2.º Seja aprovado o Projecto de Execução, junto como Anexo I, Caderno de Encargos e Convite e demais peças integrantes do processo.

3.º Seja desenvolvido o procedimento, por Ajuste Directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, com vista à celebração do respectivo contrato de empreitada, com o preço base de 1.058.526,37 (euro), mais IVA, e um prazo de execução de 365 dias, mediante convite às empresas mencionadas nesta informação, o qual deverá acompanhar um CD com todas as peças necessárias para apresentação de proposta a título gratuito.

4.º O Júri do Concurso seja constituído pelos seguintes elementos:

- Eng.º Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director de Departamento de Obras Municipais, como Presidente; Eng. Miguel Maria Braz Oliveira Alarcão Bastos Reis Mendes, Chefe de Divisão das Obras Municipais; Henrique Santos, Técnico Superior; Eng.º Fernando Joaquim Batalha Alves, Chefe de Divisão de Logística (suplente); Maria João Santos Maia Lopes, Técnica Superior (suplente);

5.º Sejam designados como peritos: Arq. Armindo Pombo, Chefe de Divisão de Projectos Municipais; Dr. Aníbal Sardinha, Director de Departamento Administrativo Financeiro, e o Dr. António Escaleira, Assessor Jurídico;

6.º Que seja nomeado como órgão para prestar esclarecimentos o Departamento de Obras Municipais;

7.º Que as peças do procedimento e as propostas sejam apresentadas em suporte de papel e ainda em CD contendo todos os documentos que a constituem, conforme o previsto nos artigos 9.º, 10.º e 11.º da Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e ainda um CD contendo todos os documentos que a constituem.

8.º Que seja publicado os despachos e deliberação no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro

O valor a cabimentar este ano é de 94.000(euro), ficando o restante previsto para o ano de 2010".

Após breve troca de impressões a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta.

27 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Carapinha Pólvora.

301860216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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