Procedimento de Ajuste Directo
Alfredo Falamino Barroso, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna publica, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Redondo em reunião de 20 de Abril de 2009, do teor seguinte:
Presente e explicado o projecto do Centro Escolar de Montoito, em rectificação do que foi apresentados na reunião de Câmara de 12 de Novembro de 2008, uma vez que sofreram alterações, e que seja autorizada a abertura do procedimento para a execução do Centro Escolar de Montoito cujo preço é de (euro) 853 162,17 + IVA, nomeadamente através da aplicação das medidas excepcionais da contratação pública, na forma de Ajuste Directo, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, aprovando, desde já, os seguintes documentos: convite, caderno de encargos e plano de segurança e saúde.
Mais se propõe:
Que a deliberação que venha a ser tomada seja publicada em simultâneo no Diário da República e na página Web da Câmara Municipal de Redondo;
Que o órgão competente para prestar esclarecimentos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP, seja o júri abaixo nomeado;
Que o prazo para apresentação das propostas seja de 30 dias, devendo manter -se o prazo previsto no n.º 1 do artigo 61.º para a apresentação de erros e omissões do caderno de encargos e, no restante, o previsto no mesmo artigo;
Que o prazo para a execução da obra seja de 420 dias a contar da data da sua consignação, não sendo aceitável para efeitos de concurso, um prazo inferior a 300 dias;
Que o júri do concurso seja composto pelos seguintes elementos:
Membros efectivos:
Presidente - José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira
Vogal efectivo: José Pedro Ribeiro Proença Ribeiro, Técnico Superior;
Roberto Carlos Ramires Salvador, Técnico Superior.
Membros suplentes:
Vogais suplentes: Paulo Jorge Ramalhosa Frade, Coordenador Técnico.
Maria Arminda Farófias Maçaroco Pereira Barradas, Coordenadora Técnica.
Que seja considerada anormalmente baixo o preço das propostas que fique 40 % abaixo do custo previsto para a execução da obra;
Que o critério de adjudicação seja o do preço mais baixo nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP;
Que sejam consultadas as seguintes empresas:
Construções Monsaraz, Lda.;
Cooperativa Unidade Operária de Construção Civil Alentejana, C.R.L
Luseca - Sociedade de Construções S.A
Messias & Irmãos, Lda.;
Construções Salvobra, Lda.;
A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar o projecto e abertura do procedimento.
15 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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