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Deliberação 1567/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Torna pública a intenção de adjudicação por ajuste directo do Centro Escolar de Paredes

Texto do documento

Deliberação 1567/2009

Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, para cumprimento do estipulado no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Paredes, em sua Reunião Ordinária de 08 de Maio de 2009, deliberou adoptar o procedimento de Ajuste Directo para a concretização do investimento relativo à intervenção de construção do centro escolar abaixo descriminado tendo em conta a seguinte fundamentação:

1 - A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

2 - A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.

3 - A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município.

Centro Escolar de Paredes

Projectos

Procedimento para elaboração do projecto de execução de arquitectura e arranjos exteriores

Procedimento para elaboração do projecto de especialidades para o edifício e arranjos exteriores

Empreitada

Procedimento para construção do edifício, incluindo os arranjos exteriores

Outros serviços

Procedimento para fiscalização da empreitada.

26 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

301843158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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