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Aviso 10527/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao trabalhador Rui Pedro Piteira Pinto

Texto do documento

Aviso 10527/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho, datado de 28/04/2009, foi concedida licença sem remuneração, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11/09 ao funcionário Rui Pedro Piteira Pinto, com efeitos desde o dia 8 de Maio de 2009, pelo prazo de 60 dias.

12 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ernesto D' Oliveira.

301817602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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