Lista de Antiguidade. - Para os devidos efeitos, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as devidas alterações, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º e 94.º, do já citado diploma legal, se encontra afixada nos átrios do edifício dos Paços do Município e do Parque de Máquinas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, desta cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da sua publicação no Diário da República.
23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Aires António Fagundes Reis.
301744679