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Aviso 10519/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia

Texto do documento

Aviso 10519/2009

Lista de Antiguidade. - Para os devidos efeitos, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as devidas alterações, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º e 94.º, do já citado diploma legal, se encontra afixada nos átrios do edifício dos Paços do Município e do Parque de Máquinas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, desta cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da sua publicação no Diário da República.

23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Aires António Fagundes Reis.

301744679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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