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Deliberação (extracto) 1564/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Considera a construção do Centro Educativo de Bombarral como uma acção integrada no eixo prioritário da «Modernização do Parque Escolar»

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1564/2009

Luís Alberto Camilo Duarte, presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Bombarral na sua reunião realizada no dia 19 de Maio de 2009, deliberou por maioria, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrada através do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, considerar a construção do Centro Educativo do Bombarral como uma acção integrada no eixo prioritário da «Modernização do Parque Escolar» e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com vista a seguir-se o procedimento por ajuste directo, de acordo com o artigo 5.º do diploma supra-referido convidando as seguintes entidades:

Lena Engenharia e Construções, S. A,;

Costa & Carvalho, S. A.;

Oliveiras S. A.;

MONTEADRIANO - Engenharia e Construção, S. A.;

Constructora San José, S. A.;

nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.

26 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

301845134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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