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Deliberação 1561/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Plano de estudos do Doutoramento em Engenharia Civil

Texto do documento

Deliberação 1561/2009

Por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-01-24, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do Doutoramento em Engenharia Civil desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R / B - AD - 997/2007, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia

3 - Curso: Engenharia Civil

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O curso de Doutoramento organiza-se, alternativamente, sem ou com ramos de especialização.

Os ramos de especialização são: Construções; Estruturas; Geotecnia; Hidráulica, Cursos Hídricos e Ambiente; Materiais de Construção; Planeamento do Território e Ambiente; Vias de Comunicação.

O elenco de unidades curriculares é fixado pela Comissão Científica do Curso;

O plano de estudos de cada doutorando é fixado pela Comissão Científica, de acordo com o respectivo Regulamento.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Engenharia Civil

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro n.º 9 (ponto 25. Plano de Estudos), será fixada para cada aluno Doutorando pela Comissão Científica do curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 17 apresentado nesta peça instrutória.

A aprovação no curso de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de curso de Doutoramento em Engenharia Civil.

11 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Construções

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

12 - Observações: A área científica "Engenharia Civil - Construções" corresponde ao código Cordis 06.03.05.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro n.º 10 (ponto 26. Plano de Estudos), será fixada para cada aluno Doutorando pela Comissão Científica do curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 17 apresentado nesta peça instrutória.

A aprovação no curso de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Construções.

13 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Estruturas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

14 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Estruturas" corresponde ao código Cordis 06.02.06.05.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02 - 16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro n.º 11 (ponto 27. Plano de Estudos), será fixada para cada aluno Doutorando pela Comissão Científica do curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 17 apresentado nesta peça instrutória.

A aprovação no curso de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Estruturas.

15 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Geotecnia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

16 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Geotecnia" corresponde aos códigos Cordis 06.02.06.02, 06.02.13 e 03.01.06.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro n.º 12 (ponto 28. Plano de Estudos), será fixada para cada aluno Doutorando pela Comissão Científica do curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 17 apresentado nesta peça instrutória.

A aprovação no curso de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Geotecnia.

17 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

18 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente" corresponde aos códigos Cordis 06.02.06.03, 06.02.06.04, 06.02.16, 06.02.29 e 03.03.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro n.º 13 (ponto 29. Plano de Estudos), será fixada para cada aluno Doutorando pela Comissão Científica do curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 17 apresentado nesta peça instrutória.

A aprovação no curso de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente.

19 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Materiais de Construção

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

20 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Materiais de Construção" corresponde aos códigos Cordis 06.02.06.01, 06.02.03, 06.02.17 e 06.02.22

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro n.º 14 (ponto 30. Plano de Estudos), será fixada para cada aluno Doutorando pela Comissão Científica do curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 17 apresentado nesta peça instrutória.

A aprovação no curso de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Materiais de Construção.

21 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Planeamento do Território e Ambiente

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

22 - Observações:

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

A área científica "Engenharia Civil - Planeamento do Território e Ambiente" corresponde aos códigos Cordis 03.03, 05.06, 05.09 e 06.02.26.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro n.º 15 (ponto 31. Plano de Estudos), será fixada para cada aluno Doutorando pela Comissão Científica do curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 17 apresentado nesta peça instrutória.

A aprovação no curso de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Planeamento do Território e Ambiente.

23 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Especialização em Vias de Comunicação

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

24 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Vias de Comunicação" corresponde aos códigos Cordis 06.02.06.04, 06.02.26 e 05.09.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03,

06.02 - 04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro n.º 16 (ponto 32. Plano de Estudos), será fixada para cada aluno Doutorando pela Comissão Científica do curso de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro n.º 17 apresentado nesta peça instrutória.

A aprovação no curso de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Vias de Comunicação.

25 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Doutoramento em Engenharia Civil

Grau de Doutor

Área Científica de Engenharia Civil

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

26 - Plano de estudos:

Ramo de Especialização em Construções

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

27 - Plano de estudos:

Ramo de Especialização em Estruturas

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

28 - Plano de estudos:

Ramo de Especialização em Geotecnia

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

29 - Plano de estudos:

Ramo de Especialização em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

30 - Plano de estudos:

Ramo de Especialização em Materiais de Construção

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

31 - Plano de estudos:

Ramo de Especialização em Planeamento do Território e Ambiente

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

32 - Plano de estudos:

Ramo de Especialização em Vias de Comunicação

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

33 - Plano de Estudos:

Unidades curriculares que poderão estar anualmente em oferta para o curso de doutoramento

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

27 de Maio de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201851055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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