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Despacho (extracto) 13072/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Gil Manuel Fernandes Diz, escrivão-adjunto - autorizado a exercer funções de escrivão de direito, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13072/2009

Na sequência da transferência do escrivão de direito que ali exercia funções, a secção criminal está actualmente sem funcionário de justiça dessa categoria.

No entanto, desde o início deste mês, passou a exercer funções, nessa secção, o Escrivão Adjunto Gil Manuel Fernandes Diz, número mecanográfico 34165, que se encontra aprovado no concurso de acesso para escrivão de direito, pelo que, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, autorizo que o mesmo passe, em regime de substituição, a desempenhar funções de escrivão de direito da secção criminal deste tribunal, com efeitos a 04 de Maio de 2009.

4 de Maio de 2009. - O Presidente, António Joaquim Piçarra.

201846025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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