Despacho (extracto) n.º 13072/2009
Na sequência da transferência do escrivão de direito que ali exercia funções, a secção criminal está actualmente sem funcionário de justiça dessa categoria.
No entanto, desde o início deste mês, passou a exercer funções, nessa secção, o Escrivão Adjunto Gil Manuel Fernandes Diz, número mecanográfico 34165, que se encontra aprovado no concurso de acesso para escrivão de direito, pelo que, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, autorizo que o mesmo passe, em regime de substituição, a desempenhar funções de escrivão de direito da secção criminal deste tribunal, com efeitos a 04 de Maio de 2009.
4 de Maio de 2009. - O Presidente, António Joaquim Piçarra.
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