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Louvor 280/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Louvor à vice presidente do conselho executivo Lurdes Martins

Texto do documento

Louvor 280/2009

Maria de Lurdes Medeiros Cavaco Martins nasceu em 2 de Julho de 1960, tendo-se licenciado em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Ingleses e Alemães, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Iniciou a sua carreira no ano lectivo de 1982/83 na Escola Secundária de Serpa, onde permaneceu até ao ano lectivo de 1991/92. Nos anos lectivos de 1992/93 e 1994/95 leccionou na Escola Secundária de Mem Martins e entre os anos lectivos de 1994/95 e 1996/97 leccionou na Escola Secundária Doutor Azevedo Neves.

Desde o ano lectivo de 1997/98 que integra o quadro de professores da Escola Secundária da Amadora.

A sua actividade na área da Educação não se confinou à docência, tendo desempenhado diversos cargos e funções, sempre com enorme profissionalismo, elevada competência, grande sentido de responsabilidade e empenho. Nesta Escola foi Directora de Turma (1998/99), Assessora do Conselho Executivo (1999/2004) e Vice-Presidente do Conselho Executivo (2005/2009) responsável pelo pelouro do Pessoal Não Docente e Instalações. A sua atitude compreensiva e profissional para com o Pessoal Não Docente tornou-a credora de estima e consideração por parte desse grupo profissional. Quero ainda realçar o excelente trabalho realizado na aplicação do processo de avaliação de Desempenho do Pessoal Não Docente.

Em 2007 foi provida na categoria de professora titular no Departamento de Línguas.

Ao terminar o meu mandato de dez anos, em que a professora Maria de Lurdes Medeiros Cavaco Martins desempenhou os cargos de assessora e vice-presidente do Conselho Executivo, não podia deixar de louvar a sua dedicação, qualidades humanas, competência profissional e a forma como serviu a comunidade escolar. É, pois, de inteira justiça conceder-lhe público louvor.

18 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Manuel Duarte Costa.

301810174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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